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Aprovado programa de geração de empregos que isenta e diminui impostos de empresas
18/12/2018 - 20:52:00

O Legislativo aprovou, na ordem do dia da sessão ordinária desta terça-feira (18), o Projeto de Lei 118/2018, de autoria do Executivo, que institui o PROMAE Emprega Mogi - Programa de Atração de Investimentos e Geração de Empregos. O Programa dispõe sobre a criação de incentivos fiscais a empresas de diversas áreas de atuação que gerem empregos diretos a domiciliados e residentes do Município de Mogi das Cruzes. Por questão de características diferentes, cada área de atuação tem especificações e exigências diferentes no Projeto de Lei.

Os incentivos fiscais não poderão ser renovados e prorrogados e o tempo de do benefício, dependendo dos critérios e das especificidades previstos no Projeto de Lei, podem variar de seis a doze anos. Dentre os incentivos que podem ser dados as empresas que cumprirem os critérios estabelecidos estão a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; redução da alíquota sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; Isenção de Impostos Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, entre outros.

O vereador Caio Cunha (PV), usou o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa para questionar o impacto orçamentário que o Projeto terá no orçamento municipal. “Não há nenhuma planilha ou dado sobre o impacto financeiro que isso vai gerar”.

“A Lei fala sobre as empresas que ainda vão se instalar, não é possível ter renúncia de receita que não existe”, respondeu o vereador Mauro Araújo (MDB).

No mês passado a Comissão de Justiça e redação convocou uma reunião com a Secretaria de Finanças para dirimir as dúvidas referentes ao Projeto. Na ocasião, o secretário de finanças, Aurílio Caiado, explicou que o objetivo não é trabalhar em parceria com os demais municípios e não criar uma guerra fiscal. O secretário também ressaltou que uma das motivações para a criação do Projeto de Lei é “tornar a cidade atrativa aos jovens que querem ingressar no mercado de trabalho”.

A Propositura recebeu uma emenda aditiva apresentada pelos vereadores do Partido Social Democrático, Edson Santos e pastor Carlos Evaristo. A adição incluiu o Fundo Municipal do Idoso como possível beneficiário da doação obrigatória, por parte das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais, de 1% do Imposto de Renda devido. No projeto de Lei enviado pelo Executivo somente o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Mogi das Cruzes estava incluído.

 
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