A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira, 5, o Projeto de Lei nº 100/2023, que cria obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos em estabelecimentos que comercializam bebidas e comidas na Cidade.
Iniciativa do vereador Juliano Botelho (PSB), a medida visa ampliar as modalidades de oferta do menu, já que desde a pandemia alguns estabelecimentos passaram a fornecer somente a opção de QR Code aos consumidores.
“Por causa da pandemia da Covid-19, os estabelecimentos passaram a evitar a presença de objetos alvos de intenso contato, como o cardápio físico. No entanto, com o arrefecimento da circulação do coronavírus, a presença do cardápio somente no modelo de QR Code passou a gerar inacessibilidade para muitos clientes. Afinal, o sistema exige smartphones e acesso à internet. Com a garantia do cardápio físico, será possível evitar a exclusão de determinados grupos, como de alguns idosos”, argumenta o parlamentar.
O PL estabelece que bares, restaurantes, hotéis, motéis, e estabelecimentos similares que comercializam bebidas, refeições e lanches deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso em papel, plastificado ou não.
Os estabelecimentos poderão continuar com a oferta do sistema digital, mas a escolha entre o modelo online e o convencional será garantida ao cliente.
Os comércios que não obedecerem à nova regra ficarão sujeitos às seguintes punições:
• Notificação para regularização;
• Multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração (equivalentes a R$ 1.112,70 na cotação de 2023);
• Multa de dez UFMs em caso de reincidência (R$ 2.225,40 na cotação de 2023);
• Suspensão do alvará de funcionamento expedido pelo Município.
Botelho diz que não haverá prejuízos aos comerciantes. “Basta oferecer o cardápio de papel. Isso não vai trazer grandes impactos. Por outro lado, para as pessoas sem smartphone, esse Projeto será de grande utilidade”.