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Câmara cria lei que obriga comerciantes a informar ingredientes dos alimentos de pronto consumo
16/08/2023 - 18:00:00

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 16, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n° 133/2021, que cria a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos de pronto consumo fornecidos por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres no Município. A intenção é melhorar as informações em produtos que não têm embalagens próprias.

A iniciativa é da vereadora Fernanda Moreno (MDB).  “Sem informações, pessoas alérgicas podem ter sérias complicações de saúde. Já é lei em várias cidades do Sul. Vamos dar 180 dias para os estabelecimentos comerciais fazerem a devida adaptação. As informações podem ser colocadas até mesmo em um pedaço de papel de pão. Queremos ajudar Mogi criando leis que venham ao encontro dos direitos das pessoas”.

Otto Rezende (PSD), médico especialista em alergia, elogiou a colega parlamentar. “Trabalho com alergia há mais de 30 anos. Parabenizo a vereadora Fernanda pela iniciativa. Muitos pacientes até morrem de alergia por não saberem ao certo qual é a composição dos alimentos”.

O PL visa beneficiar todas as pessoas com algum tipo de restrição alimentar, tais como:

  • Intolerantes a glúten e à lactose;
  • Veganos e vegetarianos;
  • Pessoas alérgicas.

Segundo a legislação, todos os produtos alimentícios preparados para pronto consumo deverão conter informações como ingredientes, temperos, complementos, alimento base e tipo de gordura.

Os dados deverão ficar disponíveis em tabelas anexadas na entrada do estabelecimento, em materiais impressos, nos cardápios e em endereços eletrônicos. Também será preciso informar sobre a presença ou não de lactose, glúten e açúcar.

Haverá um prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos comerciais. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem a R$ 1.112,70 na referência de 2023. Em caso de reincidência, a penalidade financeira será cobrada em dobro.

 

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