Na tarde desta terça-feira, 15, a Câmara aprovou o projeto de Lei nº 177/2021 de autoria do vereador Edinho (MDB). A iniciativa institui no âmbito do calendário oficial do município de Mogi das Cruzes o “Dia da Favela”, a ser comemorado em 4 de novembro de cada ano.
Em justificativa, o autor da propositura explica que a data já é celebrada internacionalmente. “Será um importante instrumento de luta contra a desigualdade e o preconceito social, bem como, de valorização do histórico de residência e resiliência de um povo que não é carente, é potente e que possui a capacidade de se reinventar e superar as barreiras duras que a vida impõe”, destacou.
A vereadora Inês Paz (PSOL) contribuiu com o debate ao ressaltar a necessidade de presença do poder público através de políticas de habitação, urbanização e moradias dignas para os habitantes das favelas e destacou o trabalho realizado em Mogi das Cruzes pelo coletivo “Das Senzalas às favelas”.
O termo favela foi utilizado pela primeira vez em 1900, nos primeiros documentos sobre o Morro da Providência, no Rio de Janeiro, considerado como o primeiro local a receber esta nomenclatura. No entanto, desde a Guerra de Canudos, ocorrida na Bahia entre 1896 e 1897, um dos morros da cidade se chamava Morro da Favela, devido à planta homônima que havia em abundância na região.