Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n° 151/2022, que institui na Cidade o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
De autoria do prefeito da Cidade, Caio Cunha (PODE), a propositura visa atender à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social para que haja um programa que execute as ações da pasta de maneira descentralizada, participativa e integrada. O PL prevê ainda que o SUAS atue de modo articulado com as esferas federal e estadual de gestão pública nessa área de serviços.
O SUAS contará com as seguintes divisões de trabalho:
- Proteção Social Básica;
- Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade;
- Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação e Vigilância Socioassistencial;
- Gestão Financeira e Orçamentária;
- Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda.
Além disso, a propositura descreve o que será enquadrado como Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (de Média e Alta Complexidade).
Assim, serão considerados de Proteção Básica os seguintes tipos de atendimentos:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
Serviço de Proteção Social Básica executado por equipes volantes.
Já as intervenções de Proteção Especial serão distribuídas entre Média e Alta Complexidade neste modelo:
- Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -PAEFI;
- Serviço Especializado de Abordagem Social;
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
- Serviço de Acolhimento Institucional;
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento com Família Acolhedora;
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
As proteções sociais básica e especial de Mogi das Cruzes serão ofertadas nos CRASs (Centro de Referência de Assistência Social), nos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e no Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) com suporte das entidades e organizações de assistência social complementar.
O Projeto de Lei foi aprovado com três emendas modificativas enviadas pelo prefeito Caio Cunha (Pode), que alteraram alguns termos da proposta, para adequar a redação à nova estrutura organizacional da Prefeitura.