Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 14, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2023, de autoria da vereadora Malu Fernandes (SD), que dispõe sobre alterações no Decreto Legislativo n° 34/2010 (criação do Parlamento Estudantil).
“Ao invés dos estudantes virem à Câmara por apenas um dia para a diplomação, a proposta é que eles tenham uma vivência de uma semana, com palestras de servidores sobre a história do Legislativo mogiano, bem como possam estar em contato com os vereadores e debater os projetos, proporcionando uma visão muito mais completa sobre o trabalho do Legislativo no município”, destacou a autora da propositura Malu Fernandes.
Com as modificações, o Art. 1° do Decreto Legislativo n° 34/2010 passará a vigorar com a inclusão dos seguintes parágrafos:
§ 1° - A gestão do Programa, bem como sua organização, será de responsabilidade da Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com o apoio técnico dos servidores públicos da Casa que compuserem a Comissão Funcional do Parlamento Estudantil, prevista no art. 1°, inciso X da Resolução n° 29 de 25 de abril de 2019.
§ 2° - No início do calendário legislativo de cada ano, a Comissão Permanente de Educação com o apoio da Comissão Funcional do Parlamento Estudantil, deverá redigir edital do Programa, constando as datas e todo o cronograma, que deverá ser publicado até o mês de abril.
§ 3° - Até o final de maio, deverá ser enviado às escolas de ensino médio no município o edital e material de divulgação do Programa.
§ 4° - O Programa será divulgado em todas escolas de ensino médio do Município, se possível através dos grêmios estudantis ou em sua ausência pelas direções escolares e terá uma identidade visual própria."
Além dessas alterações, o Art. 2° do Decreto Legislativo n° 34/2010 passará a contar com os parágrafos abaixo:
§ 1° - Os jovens que desejarem participar do Parlamento Estudantil, terão que passar por um processo seletivo diretamente encaminhado pelas escolas em que os mesmos se encontram matriculados.
§ 2° - Cada escola poderá concorrer apresentando, respectivamente, um trabalho por autor, que deverá ser escolhido de maneira democrática por todo o corpo escolar.”
Entre as mudanças no Programa, também houve alteração no Artigo 5°:
“Art. 5° A seleção dos melhores Projetos de Lei será realizada pela Comissão Permanente de Educação da Câmara ou Comissão Julgadora a ser instituída por Ato da Mesa juntamente com a equipe técnica da Câmara Municipal, que deverá levar em consideração os seguintes critérios:
· I interesse público;
· II impacto social;
· III - afinidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Entre as mudanças propostas para um novo Parlamento Estudantil, também se destacam as que dispõem sobre o Artigo 10°:
“Art. 10 - Os Vereadores da Casa poderão compartilhar conhecimento técnico legislativo, além de propostas de políticas públicas para a sociedade com os participantes do Parlamento Estudantil.
§ único - Durante o evento que trata o art. 7°, alínea “b”, os jovens candidatos receberão uma Alfabetização Política com aulas de Políticas Públicas por parte da Comissão Funcional do Parlamento Estudantil, bem como, poderão receber mentoria de sugestões dos Vereadores da Casa para o Projeto de Lei que será apresentado em Plenário.