A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei n° 130/2022, de autoria do Executivo, que cria o Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico.
Com a aprovação desta tarde, a Prefeitura fica autorizada a doar áreas, com encargos, para empresas interessadas em se instalar na Cidade.
A regra também vale para corporações que já operam no Município, mas que eventualmente necessitem de novas áreas para projetos de expansão.
Serão alvo prioritário do Programa os terrenos que sofreram reversão, isto é, retornaram ao acervo do patrimônio municipal. Com essa legislação, o Executivo pretende garantir a função social da terra, em cumprimento ao inciso XXVII do Artigo 5° da Constituição Federal de 1988.
Com a doação desses imóveis, o Município espera colher benefícios como:
- Atrair novas empresas;
- Ampliar a arrecadação de tributos;
- Gerar novos empregos;
- Movimentar a economia local;
- Contribuir para novas políticas públicas municipais.
O credenciamento, a seleção e a análise das empresas que terão acesso ao novo Programa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Não será autorizada a transferência do imóvel a terceiro, seja por meio de alienação, comodato, empréstimo, locação ou qualquer outro meio que retire da posse a empresa donatária que assumiu o compromisso com a Administração Pública.
Qualquer infração às obrigações assumidas pela empresa donatária implicará na reversão da área, bem como na reintegração de posse, de modo que automaticamente o imóvel será reincorporado ao patrimônio municipal.
Assim, será automaticamente reincorporado ao patrimônio municipal o imóvel — incluindo as benfeitorias neles implantadas, sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas —, os terrenos que se enquadrem em uma das seguintes situações:
- constatação de impropriedade em qualquer das informações sobre a empresa e sobre a aplicação do Plano de Instalação ou de Expansão, prestadas pela empresa à Prefeitura Municipal por meio dos vários documentos a ela fornecidos ou dirigidos;
- verificação do não cumprimento integral de qualquer medida ou providência descrita no Plano de Instalação ou de Expansão;
- interrupção das operações totais ou parciais da empresa por 90 (noventa) dias/ano contínuos, sem motivo plenamente justificado, comunicado e deferido anteriormente pelo Prefeito Municipal;
- empresa não munida da correspondente licença de funcionamento expedida pelo órgão competente do Poder Executivo, dos demais órgãos licenciadores ou não cumprindo com o disposto nas legislações municipais ou estaduais que tratem de aspectos sanitários, ambientais, de segurança pública, uso e ocupação do solo. bem como restrição ao uso dos espaços públicos.
A aprovação do Projeto de Lei n° 130/2022 contou com uma emenda modificativa da Comissão Parlamentar Permanente de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor, presidida pelo vereador Edson Santos (PSD). Com essa alteração, o Artigo 11 do PL passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A doação dos imóveis que se enquadram nas disposições desta lei dependerá de autorização legislativa, conforme determinam as Leis Federais n°s. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Sem prejuízo da previsão constante no "caput" deste artigo, o Município enviará relatórios anuais à Câmara, conforme as disposições do artigo 52 desta lei”.
Em sua versão original, o PL trazia em seu Artigo 11 a seguinte configuração:
“A doação de imóveis que se enquadram nas disposições desta lei dispensa a edição de lei específica”.
Iduigues Martins (PT) enalteceu a emenda. “Da maneira como o PL veio lá do Executivo, o Legislativo não opinaria mais, perdendo seu protagonismo. Mas vai, sim, ter que passar pelo crivo da Câmara. Desse modo, essas terras não vão parar nas mãos do amigo do rei. Isso sim é democrático. Parabenizo o vereador Edson Santos pela emenda”.
O vereador Zé Luiz (PSDB) concordou com o petista. “É para isso que servem as Comissões Permanentes da Câmara. Lamento as tentativas de remover o poder do Legislativo. O prefeito Caio Cunha foi vereador, mas o protagonismo das decisões não é distribuído de forma democrática pela atual gestão”.
Francimário Farofa (PL) foi mais um a criticar a versão original da propositura. “Estamos falando de sete ou oito áreas da Prefeitura. O prefeito quis um cheque em branco assinado pelos vereadores. O Executivo sequer cita os valores das áreas na proposta. Os projetos do prefeito vêm cheios de pegadinhas, sempre tentando reduzir o poder do Legislativo”.
Inês Paz (PSOL) também se manifestou. “O prefeito fala muito de transparência, mas não é transparente. Fico indignada com a postura dele”.
Edson Santos justificou a emenda que a Comissão de Indústria elaborou. “A emenda é importante para valorizar os legisladores, que são representantes da população. Mas o projeto também é importante para a Cidade. São sete áreas que já retornaram à Prefeitura e que podem ajudar na geração de novos empregos para Mogi”.
O presidente da Câmara, Marcos Furlan (PODE), defendeu o debate. “Precisamos lembrar que o Projeto recupera áreas que lá no passado foram doadas pela Prefeitura, mas que não cumpriram seu papel de gerar emprego e renda. Não entendo as críticas ao prefeito. O projeto vem como a Prefeitura quer, e a Câmara pode alterar. Isso é normal. É o rito”.