Na tarde desta terça-feira (9), o legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 17/2023 de autoria do vereador Zé Luiz (PSDB). A iniciativa assegura às mulheres o direito a serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no município de Mogi das Cruzes. A lei determina ainda que nos casos em que envolvam algum tipo de sedação da paciente o acompanhante passa a ser obrigatório.
De acordo com a norma jurídica recém aprovada, na ausência de um acompanhante a paciente pode requisitar que uma pessoa do corpo de enfermagem do sexo feminino esteja presente no local. A paciente que optar por ir desacompanhada deverá comunicar aos profissionais do local. E, determina ainda que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.
“É um Projeto que garante o direito da mulher de ter a sua privacidade preservada, ao levar um acompanhante da sua escolha para os exames clínicos, principalmente aqueles que envolvem algum tipo de sedação”, ressaltou Zé Luiz.
“Projeto que visa proteger as mulheres, quando são submetidas a procedimentos que são exigidos a sedação, pois nesse caso a mulher fica indefesa e precisa de alguém para cuidar e acompanhar”, complementou o vereador Maurino (Pode).
“É um projeto muito relevante para o município e precisa se tornar urgentemente uma lei federal", sugeriu o vereador Gustavo Siqueira (PSDB).
“É muito importante que a população tenha conhecimento desse Projeto e que as mulheres saibam e cobrem esse direito. Que essa não seja mais uma lei que seja aprovada e não seja colocada em prática”, argumentou Fernanda Moreno (MDB).