Vereadores aprovaram na tarde desta quarta-feira (1), o Projeto de Lei nº 155/2022 de autoria do poder Executivo que institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM-MC/SP e os procedimentos de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal no território do município de Mogi das Cruzes.
Conforme o Art. 2º da Lei, estarão sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização:
I. os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas;
II. os pescados e seus derivados;
III. o leite e seus derivados;
IV. o ovo e seus derivados;
V. os produtos das abelhas e seus derivados.
A norma esclarece que estão incluídos no rol dos produtos de origem animal os comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, adicionados, depositados e em trânsito no município.
O Projeto advém da solicitação da Secretaria de Agricultura que visa garantir a procedência e a qualidade dos alimentos de origem animal dentro do território municipal, facilitando a legalização da atividade de pequenos produtores. Com isso, os produtos poderão ser inseridos no mercado formal e em iniciativas governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).