A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes recebeu nesta terça-feira, 14, palestra sobre as recentes mudanças na Lei nº 6.334/2009, apelidada de “Lei Mogi Mais Viva”.
No dia 14 de dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 131/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que alterou essa legislação, criada para instituir regras para a publicidade nas vias públicas municipais e seus estabelecimentos.
Depois de 13 anos, a norma recebeu atualização para se tornar mais flexível a fim de estimular mais negócios, emprego e renda na Cidade.
A conferência contou com a explanação do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Pedro Komura, que também é vereador licenciado, com o presidente da Casa de Leis, Marcos Furlan (PODE), e com o agente responsável pela Fiscalização na Secretaria Municipal de Segurança e presidente do Conselho Municipal de Proteção à Paisagem Urbanística, Felipe Brandão.
Também marcaram presença Gilvana Figueiroa, gerente regional do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Valterli Martinez, presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região), além dos vereadores Fernanda Moreno (MDB), Edson Santos (PSD), Francimário Farofa (PL), Inês Paz (PSOL) e Zé Luiz (PSDB).
“O Legislativo teve um papel de protagonista nas negociações para modificar a norma, ouvindo comerciantes, engenheiros, arquitetos e consumidores sobre o tema. Assim, chegamos ao consenso para abrandar as regras sem trazer de volta a poluição visual. Foi uma grande vitória da nossa Cidade. Agora, precisamos divulgar as modificações, tanto para evitar abusos de publicidade como para que os comerciantes que ainda não sabem dessas alterações não sejam punidos”, ponderou o presidente do Legislativo, Marcos Furlan.
O vereador Francimário Farofa (PL), presidente da CEV (Comissão Especial de Vereadores) que estudou o assunto, comentou sobre o desafio de mudar a legislação sem trazer excessos. “Havia necessidade de mudar, até pela questão da consequência da pandemia para a economia. Ouvimos engenheiros, arquitetos e comerciantes. Essa lei trouxe avanços para a Cidade, mas precisava de alguns ajustes, até pelas mudanças que a sociedade passa ao longo dos anos”.
Pedro Komura, secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, também se manifestou. “Essa flexibilização atendeu às demandas de comerciantes e prestadores de serviço. Isso vai ajudar a apoiar e estimular a economia de nossa Cidade”.
Valterli Martinez, presidente do Sincomércio, lembrou que era preciso abrandar as regras, mas com equilíbrio. “Visitamos outras cidades, como Jundiaí, para trazermos mudanças consistentes e responsáveis”.
O vereador Edson Santos também falou sobre a importância de conter abusos em relação às propagandas em território mogiano. “Aprovamos algumas mudanças, mas existe a responsabilidade. Não podemos voltar ao passado. O ex-prefeito Bertaiolli [Marco Aurélio Bertaiolli, atual deputado federal pelo PSD] organizou a Cidade. Precisamos cuidar para não haver exageros novamente. Hoje, já temos cavaletes em rotatórias anunciando frango assado. Não queremos uma Cidade poluída”.
Fernanda Moreno apreciou o resultado da atualização. “Parabenizo a todos, especialmente o Valterli e o vereador Farofa. Sim, Mogi ficou mais bonita com a Lei. Porém, as mudanças foram muito bem-feitas e discutidas”.
Zé Luiz mencionou os diálogos de diferentes segmentos para a formulação das mudanças. “Foi uma construção de algum tempo. Essa parceria dos vereadores, comerciantes e Prefeitura foi fundamental. Agora, precisamos continuar unidos para evitar os abusos. O vereador é o agente político mais próximo da população. Por isso, foi necessário tomar cuidado na hora de avançar para não corremos o risco de retroceder”.
Anúncios indicativos
Felipe Brandão, que será o responsável pela fiscalização da “Lei Mogi Mais Viva”, iniciou suas explicações falando sobre os anúncios indicativos, isto é, as placas que identificam o próprio estabelecimento.
“Quando a testada do imóvel for menor do que 10 m², poderá ser utilizado um painel de até 1,5 m². Para testadas com mais de 10 m² e menos de 50 m², os anúncios indicativos poderão ter até 4 m²”, explicou Brandão.
O responsável pela fiscalização da Lei também falou sobre os comércios com testadas de mais de 50 m² e menos 100 m². “Os comércios dessas dimensões terão o direito de fazer dois anúncios indicativos de até 10 m². Anteriormente, isso era permitido apenas para comércios com mais de 100 m² de frente”.
Por fim, para estabelecimentos com frentes maiores do que 100 m², será possível adotar dois anúncios indicativos de 15m². “Antes esse limite eram duas placas de 10 m²”, comentou Brandão.
Anúncios de terceiros
Felipe Brandão também esclareceu que houve flexibilização para autorizar o anúncio de terceiros, ou seja, propaganda de outras marcas ou empresas no próprio estabelecimento. “Antes, isso não era permitido. Agora, pode-se colocar anúncio de terceiros em 1/3 da placa: em cima ou na parte inferior. Por exemplo: um prestador de serviços técnicos de conserto de máquina de lavar terá o direito de deixar especificado embaixo Brastemp, Eletrolux e assim por diante”, esclareceu.
Vitrines
Outra modificação adotada foi a possibilidade de usar as vitrines em datas especiais. De acordo com as mudanças recentemente aprovadas à Lei Mogi Mais Viva, isso será possível nas seguintes datas comemorativas:
- Ano Novo;
- Páscoa;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais;
- Dia dos Namorados;
- Dia das Crianças;
- Black Friday;
- Natal.
“Com a alteração, será possível usar a vitrine como espaço de propaganda em datas específicas. Em comércios com fachadas de até 10 m², o limite de publicidade será de 50% da superfície da vitrine. Se a vitrine tiver mais de 10 m², o limite será de 25%. Mas tenham atenção: pode-se divulgar promoções, mas não material de terceiros nas vitrines”.
Anúncios em veículos próprios dos comércios
Antigamente, apenas as empresas de transporte de carga podiam fazer propaganda em veículos próprios. Com as alterações, estão liberadas as publicidades em busdoor, ou seja, nas traseiras dos ônibus, em táxis e em outros serviços de transporte com autorização para operar na Cidade.
“Essa inovação veio da Secretaria de Mobilidade Urbana. A pasta ouviu as empresas de ônibus, os taxistas e os motoristas de aplicativos de transporte. Assim, eles foram incluídos na permissão”, disse Felipe Brandão.
Lojas em shoppings e centros de compras
Com a flexibilização, a publicidade acessória passou a ser permitida em grandes espaços comerciais como shoppings. “Até então, só o Mogi Shopping estava nessa especificação. Quando a Lei foi aprovada lá em 2009, o centro de compras teve de remover as propagandas de seus lojistas da fachada. Agora, conseguimos incluir a publicidade acessória. Para centros comerciais de área construída maior ou igual a 8 mil m², será autorizado utilizar placa de até 20 m² na fachada, com a divulgação de até 8 marcas, desde que elas operem no interior desse estabelecimento”.
Anúncios em outdoor
Antes de a “Lei Mogi Mais Viva” ser atualizada, os outdoors eram liberados somente em vias públicas específicas, que eram relacionadas por meio de decretos.
“Agora, qualquer rua poderá receber os outdoors, desde que o imóvel comporte. Antes, os painéis tinham de ter recuo de 5 metros a partir do alinhamento. No entanto, a lei flexibilizada permitirá recuo de somente 2,5 m. Dessa forma, as placas ficarão mais visíveis”, esclareceu o técnico Felipe Brandão.
Também foi reduzida a distância mínima dos outdoors a elementos do sistema viário, como rotatórias e viadutos. “A distância exigida era de 30 metros e agora será de 15 metros”.
Mais um abrandamento das regras é em relação ao uso de composição de painéis. “Antes só era permitido o outdoor isolado. Com a flexibilização, será possível usar até dois painéis juntos, sejam eles paralelos, sejam eles perpendiculares”.
Notificação
A Lei Mogi Mais Viva anterior não previa a notificação dos comerciantes irregulares. Assim, quando eles eram flagrados, recebiam a multa imediatamente. “Como a multa é bem pesada, de cerca de R$ 22 mil, havia muita reclamação para uma maior tolerância. Daí a importância da notificação que agora está em vigor. Ao ser notificado, o comerciante terá 48 horas para remover o material irregular. Antes, não tinha prazo nenhum”, disse Brandão.
Fiscalização e Propagandas ainda proibidas
Felipe Brandão, agente responsável pela Fiscalização na Secretaria Municipal de Segurança e presidente do Conselho Municipal de Proteção à Paisagem Urbanística, informou ainda que os fiscais estarão nas ruas a partir de março.
“Vamos voltar a fiscalizar a partir de março. Queremos que a Cidade continue bonita, e precisamos da ajuda de vocês, comerciantes”.
O profissional listou as categorias de publicidades que permanecem proibidas:
- propagandas em carros de som;
- anúncio sobre o passeio público;
- anúncios em veículos não autorizados como bicicletas e carros de passeio;
- cavaletes, cartazes e panfletos nas vias e praças;
- toldo fixo sobre a calçadas;
- cartazes em árvores, em postes e muros.