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Prefeitura e Câmara de Mogi aderem à campanha “Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais”
22/12/2022 - 15:10:00

Desde o início do mês, os prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes estão com a fachada iluminada na cor verde em alusão à campanha “Dezembro Verde — Não ao abandono de animais”.

O gesto dá cumprimento à Lei Municipal nº 7.368/18, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que instituiu no âmbito municipal a ação que visa conscientizar a população sobre a posse responsável de pets.

Em dezembro, com as festas de fim de ano e as férias escolares, é comum o abandono de animais por seus tutores devido a viagens e passeios prolongados.

Por isso, a campanha tem como meta combater as situações de desamparo e negligência e lembrar aos proprietários de animais que o abandono de cães e gatos é considerado crime.

No último dia 10 de dezembro, foi celebrado o Dia Internacional do Direito dos Animais, e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, no Brasil, existem cerca de 30 milhões de animais abandonados. Desse total, mais de 10 milhões são gatos e 20 milhões são cães.

“A instituição do Dezembro Verde em Mogi é um marco para a causa da proteção animal, no sentido de conscientizarmos que o animal é um ser senciente, que precisa de atenção e cuidados durante todo o ano. É uma legislação que vem para ensinar, para reforçar que o abandono é um ato cruel, considerado crime de maus-tratos”, explica a vereadora Fernanda Moreno.

Ela conta que, em três anos da Lei em vigor, várias ações já foram realizadas. "Estamos avançando a cada edição. Neste ano, por exemplo, conseguimos organizar um grande evento com palestra, feira de artesanato e de adoção”, completa.

O que diz a Lei:                                                           

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

 

 

 

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