A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira, 13, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 13/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo.
O Projeto de Lei contou com a aprovação de duas emendas do Executivo, sendo uma aditiva e outra supressiva, para correção de detalhes redacionais. Além disso, a vereadora Inês Paz (PSOL) apresentou três emendas, sendo que ela retirou uma e outras duas ficaram prejudicadas por apresentarem igual teor às emendas apresentadas pelo prefeito.
As alterações visam desenvolver e aprimorar a prestação dos serviços públicos municipais. Nesse contexto, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo ganha nova nomenclatura: Secretaria de Urbanismo.
Por sua vez, a atual Secretaria de Agricultura é rebatizada para Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Outra alteração do PLC nº13/2022 cria a Coordenadoria Especial da Primeira Infância, que estará vinculada ao gabinete do Prefeito com o objetivo de fornecer subsídios diretos para a tomada de decisões do chefe do poder Executivo.
Entre os propósitos da Coordenadoria Especial da Primeira Infância estão ações como intensificar, sistematizar, planejar e consolidar as políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos.
Já a Secretaria de Transparência e Comunicação Social será transformada em Secretaria da Transparência e Dados Abertos.
Mais uma mudança no organograma de trabalho da Prefeitura é a criação da Secretaria de Habitação Social e Regularização Fundiária. De acordo com informações dispostas no PLC nº13/2022, atualmente Mogi das Cruzes tem um déficit habitacional de 30 mil moradias.
Uma pasta específica para tratar do tema deverá servir de suporte para reduzir esse índice.
De acordo com a redação da propositura, a intenção é alcançar uma “estrutura mais robusta e qualificada” para superar o desafio de diminuir o déficit habitacional mogiano.
Mais uma transformação é na atual Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que passa a ser batizada como Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal.
A nova proposição confere atribuições específicas e fundamentadas a todos os cargos de provimento em comissão aplicados nas secretarias municipais e demais órgãos. Assim, ficam explicitadas as funções de assessoramento, chefia e direção, bem como a sua relação de confiança com os agentes políticos indicados para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão, transmissão e controle de diretrizes públicas.
Além disso, a nova estrutura organizacional da Administração Direta do poder Executivo, por meio da propositura aprovada nesta tarde, passa a contemplar uma descrição legal e específica das atribuições de todos os cargos de comissão de cada secretaria.
O PLC nº 13/2022 também corrige as competências da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que não mais abarcará funções típicas de Advocacia Jurídica, respeitando os limites desta última atividade.