Complementar nº 9/2022, enviado à Casa de Leis pelo prefeito Caio Cunha (PODE).
A iniciativa autoriza o Executivo a conceder a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) decorrentes de lançamentos complementares do exercício de 2018, realizados por meio do recadastramento aerofotográfico feito pela empresa Geodados em 2016. Essas cobranças eram relativas às divergências entre a área construída declarada e a efetivamente existente.
A iniciativa tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Finanças. Poderiam ter direito à remissão dessas dívidas tributárias os proprietários de imóveis cujos valores a recolher — referentes ao IPTU complementar de 2018 — fossem iguais ou inferiores a 6 UFMs (Unidades Fiscais do Município).
No entanto, foi aprovada emenda modificativa da vereadora Fernanda Moreno (MDB) que alterou os valores dos imóveis beneficiados com a anistia de 6 UFMs para 40,26 UFMs.
Além dessa emenda, os vereadores aprovaram três emendas do próprio prefeito Caio Cunha, sendo duas que corrigem detalhes de redação e uma que permite aos proprietários de imóveis de fora da remissão o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.
Duas emendas supressivas da vereadora Inês Paz (PSOL) foram rejeitadas.
Não serão restituídos quaisquer valores pagos regularmente até a entrada em vigor desta Lei. O perdão desses débitos está embasado no fundamento da diminuta importância do crédito tributário, conforme prevê a Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).