Na sessão ordinária desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, enviado à Casa de Leis pelo Prefeito Caio Cunha (Pode).
A iniciativa altera o artigo nº 78 do Estatuto do Servidor Público da cidade (LC 82/2011), ajustando a base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade ou atividades penosas dos servidores. A nova redação dada ao artigo deixa claro que o servidor que exerce atividade em locais insalubres ou com permanente contato com substâncias tóxicas radioativas ou sujeitos a condições de risco terão o direito ao adicional sobre o salário do cargo efetivo.
Na legislação atual, a base de cálculo do adicional é feita sobre o menor salário do Quadro de Servidores. Os servidores que tiverem direito ao adicional de insalubridade e ao adicional de periculosidade deverão optar por um deles.
Segundo a Prefeitura, a medida visa dar segurança jurídica ao Executivo, ao passo que resguarda os direitos fundamentais dos servidores públicos do município. “Pensamento em sentido contrário estaria na contramão da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, uma vez que houve redução da base de cálculo do adicional sem qualquer contrapartida na redução dos riscos”, pontuou o prefeito Caio Cunha no documento enviado ao Plenário.