Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2022, que modifica as regras para perícia médica em casos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos municipais.
As alterações foram reivindicadas pelo IPREM (Instituto de Previdência de Mogi das Cruzes) e modificam a Lei Complementar nº 35/2005.
Com a aprovação desta tarde, fica acrescido à LC nº 35/2005 o Artigo 25-A, que determina:
“O dependente inválido pensionista está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente a cargo do IPREM”.
Além dessa alteração, o Artigo 40 da mesma legislação passa a vigorar da seguinte maneira:
“Art.40: A comprovação de invalidez, incapacidade e doença, nos casos previstos em lei e sob pena de nulidade, será feita por junta médica constituída por três profissionais, a critério do IPREM.
Parágrafo único: O aposentado por invalidez permanente, enquanto não completar a idade para a aposentadoria compulsória, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do IPREM".