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Em duas discussões e votações, Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023
06/12/2022 - 17:47:00

Em sessão ordinária nesta terça-feira, 6, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 127/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023.

Segundo a propositura, em seu Anexo V, que trata da Descrição dos Programas, Metas e Custos, a Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pela reserva de contingência, estimada em R$ 67.101.874,96.

O Projeto de Lei nº 127/2022 prevê ainda programas para geração de emprego e renda que serão tocados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação com recursos estimados em R$ 13.686.772,61. Entre as iniciativas da área, estão elencadas ações com as seguintes:

  • Novos cadastros no Mogi Conecta;
  • Formalização de feirantes;
  • Capacitação de feirantes;
  • Startups incubadas;
  • Empréstimos efetivados.

Já o Programa Educa Mogi, que será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá receber R$ 455.824.376,93. Para a área de ensino, estão pré-definidas as seguintes metas:

  • Universalizar o acesso a creches e pré-escolas;
  • Ampliar a formação técnico-profissional;
  • Capacitação de professores.

Outro destaque da LDO é o Programa Cidade Inteligente, que ficará sob o gerenciamento da Secretaria de Gestão Pública, com natureza contínua e objetivo de apoio administrativo.

Nessa iniciativa, a propositura prevê a aplicação de R$ 18.610.086,49. Na prática, o projeto Cidade Inteligente terá como propósito agilizar os serviços públicos para cidadãos e empresas.

Na Saúde, a LDO estabelece R$ 416.420.180,84, com as seguintes prioridades, a serem gestadas pela Secretaria Municipal de Saúde:

  • Ampliar a cobertura da saúde básica e preventiva;
  • Dar atenção especial à saúde da mulher;
  • Construir equipamentos de saúde da família;
  • Modernizar e ampliar as unidades básicas de saúde;
  • Garantir atendimento humanizado;
  • Ampliar a qualificação dos profissionais;
  • Modernizar exames de imagens e ambulatoriais;
  • Modernizar a atenção à saúde mental;
  • Minimizar o risco de epidemias e surtos.

Para o setor de Habitação, a propositura reserva R$ 5.169.778,09, com o propósito de acelerar a regularização fundiária, reduzir o déficit habitacional e promover a urbanização de favelas.

Outros R$ 9.797.574,78 serão alocados para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que devem ser distribuídos em atividades como:

  • Fomento do esporte de alto rendimento em várias modalidades;
  • Formação de atletas de base nos centros esportivos municipais;
  • Usar o esporte como ferramenta de desenvolvimento e integração social.

Para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a previsão de investimentos é de R$ 82.695.789,57 com as seguintes prioridades:

  • Pavimentação;
  • Atendimento de demandas de poda de árvores;
  • Ampliação de áreas verdes;
  • Varrição Pública;
  • Preservação e Manutenção de Parques;
  • Tornar a Cidade mais aprazível.

A LDO aprovada nesta tarde direciona ainda R$ 6.642.749,19 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com as seguintes diretrizes:

  • Fortalecer a cultura Mogiana;
  • Resgatar a história da Cidade;
  • Preservar e revitalizar o patrimônio e a memória locais;
  • Articular projetos de cultura à rede escolar;
  • Ampliar, descentralizar e difundir a arte;
  • Estruturar rede de parcerias intersetoriais;
  • Incentivar movimentos de cultura em áreas periféricas.

Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a LDO aloca R$ 30.430.902,22 para o Projeto Mogi Acolhedora, que realiza ações integradas para desenvolver uma Cidade mais inclusiva.

Ainda para a mesma pasta, o Projeto de Lei nº 127/2022 designa R$ 20.194.634,42 para a redução da pobreza.

Emendas Parlamentares

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento apresentou emenda modificativa à proposta da LDO. A alteração faz referência ao “caput” do artigo 36 e do artigo 37, que preveem a autorização do Poder Executivo para proceder à abertura de créditos adicionais, alterações orçamentárias e reprogramação entre elementos. Com a aprovação da emenda, os artigos 36 e 37 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais por decreto ou ato específico devidamente justificados, para a Administração Direta e lndireta, nos termos que dispõem a Lei Federal n° 4.320/1964, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes dentro do limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2023."

 "Art. 37. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão, mediante decreto ou ato específico, remanejar. transpor, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão ou entidade, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional programática, expressa por categoria de programação, inclusive de títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidade de aplicação."

A vereadora Inês Paz (PSOL) também apresentou cinco emendas, que foram rejeitadas pelo Plenário. 

Ao final da sessão, os parlamentares realizaram uma sessão extraordinária para fazer a segunda e última discussão e votação da LDO para 2023. Assim como na primeira sessão, o Projeto foi aprovado.

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