Na tarde desta quinta-feira (1) a Comissão de Educação, presidida pela vereadora Malu Fernandes (SD), e a Procuradoria Jurídica da Câmara realizaram uma reunião com a Comissão Especial de Revisão e Atualização do Estatuto do Magistério Público Municipal e a Secretaria de Educação para discutir aspectos jurídicos e técnicos da minuta do novo Estatuto.
“Há duas semanas, aproximadamente, eu e a vereadora Inês Paz (PSOL) fomos convidadas pela Comissão de Revisão do Estatuto para ouvir as demandas das professoras e professores e uma das demandas foi para que a gente pedisse à Procuradoria Jurídica da Câmara para fazer uma análise do texto base que vem sendo construído”, pontua Malu Fernandes.
O procurador jurídico da Câmara de Mogi das Cruzes, André de Camargo Almeida, revisou parte do processo e opinou sobre a unificação da carreira de professor e diretor proposta pela comissão. “O parecer ainda está sendo construído, porém, fizemos uma análise prévia e não encontramos decisões contrárias e nem favoráveis ao que se propõe. No entanto, a promoção não é habitual, havendo uma diferença de atribuições poderia ensejar um entendimento de que se trata de acesso ao cargo e não de promoção. O que o Superior Tribunal Federal (STF) proíbe é o acesso a diferentes cargos através de promoção”, alerta.
Em seguida, a secretária de Educação, Patrícia Helen, apresentou uma linha do tempo com as entregas feitas pela Comissão e das devolutivas da Procuradoria Jurídica do Município, cuja última reunião se deu no dia 24 de novembro, a partir da qual ficou definido que seria feita uma revisão textual que deixe absolutamente clara as atribuições desta carreira única e realizar uma nova reunião, desta vez, com a participação de representantes do Ministério Público.
Representando os professores da Educação Básica I, Líliam Barreto Nunes Machado, se debruçou sobre as peculiaridades da carreira do magistério. “O ingresso do professor exige Pedagogia, mais os três anos probatórios para adquirir experiência, e o diretor tem que ser necessariamente um professor, porque ele tem a função pedagógica. Este ano o Ministério da Educação e Cultura (MEC) publicou uma série de diretrizes que definem como uma das dimensões do trabalho do diretor a pedagógica. Do mesmo modo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Piso prevêem um alinhamento de que o diretor não pode se dissociar do pedagógico, por isso a progressão da carreira, porque se o diretor não tiver conhecimento de sala de aula ele não terá condições de substituir o professor em sala de aula e de orientar a engrenagem da Educação no ambiente escolar”, ressaltou.
“Só as pessoas que estão dentro do magistério e da Educação são capazes de compreender suas necessidades. São Paulo é a quarta maior cidade do mundo e a maior do continente americano, o fato da sua rede municipal estar estruturada assim e não haver questionamentos é o maior parâmetro que podemos ter”, apontou a vereadora Inês Paz.
Sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, a vereadora acrescentou que é preciso agilidade na sua definição e defendeu a aprovação de uma proposta parcial. “Precisamos pensar como resolver de imediato, sem infringir a lei, situações como a do coordenador pedagógico que muitos abandonaram após os problemas enfrentados em relação a remuneração”, completou Paz.
“Eu acho que a pessoas querem ficar na função, mas essa insegurança desse salário flutuante é ruim para todo mundo. Houve um decreto regulamentando as gratificações, eu questiono se de repente a gente não poderia trocar essa carga suplementar pela gratificação que contemplasse os salários e fosse fixa para que as pessoas pudessem se programar financeiramente”, complementou o vereador Zé Luiz (PSDB).
De acordo com a secretária Patrícia Helen para cada situação foi estudado e analisado junto à Secretaria de Gestão qual seria a gratificação adequada, segundo o entendimento feito da carga suplementar que foi uma demanda surgida em março desse ano.