Foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (30) o Projeto de Lei nº 156/2022 de autoria do prefeito de Mogi das Cruzes que altera a Lei nº 5.305/2001 que dispõe sobre a Unidade Fiscal do Município – UFM.
Com a mudança, fica revogado o artigo 4º da referida Lei e o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para o exercício de 2023 e nos exercícios subsequentes, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM será atualizado pelo Poder Executivo, anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial do município.
§ 1º Será considerado, para cada exercício, como índice inflacionário oficial do Município, o menor percentual entre o IPC (FIPE) – Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o IPCA (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e o IGP-M (FGV) – Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), adotando-se, como parâmetro, a variação dos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de Outubro (01/10) a Setembro (30/09) de cada exercício.
§ 2º Em caso de extinção de algum dos índices a que se refere o § 1º deste artigo, será mantido o mesmo critério em relação aos que permanecem vigentes.
§ 3º O percentual a ser aplicado na correção monetária dos critérios municipais, mesmo quando oriundos da apuração dos índices mencionados no § 1º deste artigo, não poderá exceder o índice oficial fixado pela União, que atualmente é o SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ou, em caso de alteração deste, o que se apresentar vigente à época da apuração”.