A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 07/2022, que institui o regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
De autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), o PLC nº 07/2022 modifica a Lei Complementar nº 82/2011 e também a Lei nº 7.078/2015. A intenção é permitir a execução de atividades laborais a distância dos respectivos órgãos públicos a fim de garantir bem-estar funcional e permitir a economia de tempo e de espaço.
O Projeto nº 07/2022, em seu Artigo 2º, considera o teletrabalho como “a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.
Ainda no mesmo tópico do PLC, entres os Parágrafos 1º e 4º, ficam estabelecidas as seguintes regras:
- § 1º Não se enquadram no regime de teletrabalho as atividades e funções que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
- § 2° O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa;
- § 3° Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes;
- § 4° O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
O teletrabalho, no entanto, não será direito subjetivo do servidor nem dever jurídico do gestor público.
Além disso, o home office será vedado aos servidores contratados em regime de designação temporária e aos que desempenhem atividades que exijam a presença física.
No caso de o funcionário público se enquadrar no perfil para a jornada remota, haverá prioridade para os seguintes casos:
- com deficiência, que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho;
- que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência;
- que residam no mesmo domicílio, que demandem cuidados especiais, na forma do regulamento;
- portadores de doenças crônicas ou degenerativas;
- gestantes e lactantes;
- idade acima de 60 (sessenta) anos;
- que tenham filhos com idade de até 12 (doze) anos;
- residentes em localidades mais distantes do órgão ou entidade em que esteja localizado.
Em seu Art. 20º, o PLC nº 07/2022 determina que “O poder Executivo regulamentará a presente lei, visando à sua fiel execução, bem como disciplinará a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e lndireta para o eficiente cumprimento dos objetivos inerentes ao regime jurídico do teletrabalho”.
O vereador Iduigues Martins (PT) quis se manifestar sobre o tema. “É uma modernidade. Porém, é preciso observar se vai tudo funcionar bem. Mas fica o alerta: a chefia vai avaliar as metas e a qualidade do trabalho. Por isso, precisamos acompanhar de perto essa nova modalidade”.