A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei nº 118/2021, que obriga farmácias e drogarias a disponibilizar urnas receptoras para coleta de medicamentos e cosméticos com prazo de validade expirado.
De autoria dos vereadores Edson Santos (PSD) e Fernanda Moreno (MDB), a propositura pretende auxiliar os consumidores da Cidade a encaminhar corretamente os remédios e itens de beleza vencidos.
“A falta de informação e de alternativas faz com que as pessoas, de forma rotineira, acabem por contaminar lagos, com alto poder de alteração do ecossistema. Isso provoca mutações e contaminações ambientais, expondo a gravíssimo risco toda a sociedade. O descarte responsável é muito importante e influencia na qualidade da água que consumimos. No Mogi Moderno, na Drogaria Total, há um tempo já tem a caixa de coleta. É muito bom contar com a colaboração dos nossos empreendedores”, argumenta a parlamentar emedebista.
Edson Santos também defendeu a ideia. “Nossa intenção é ajudar a população a descartar corretamente esses materiais. Além de um benefício enorme em termos de impacto ao meio ambiente, a medida é pedagógica, já que vai estimular o encaminhamento adequado desses produtos”.
Com a aprovação, as farmácias e drogarias de Mogi das Cruzes ficam obrigadas a providenciar urna receptora de medicamentos e cosméticos inservíveis em local visível e de fácil acesso. No entanto, os estabelecimentos terão 180 dias para adaptação, sendo que o prazo será contabilizado a partir da publicação da lei.
Outra obrigação desses estabelecimentos prevista pela propositura é afixar placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado".
As farmácias e drogarias deverão ainda acondicionar o conteúdo da urna receptora juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública com a classificação de resíduos de serviço de saúde. Para casos de descumprimento da norma, serão aplicadas estas punições:
- Advertência e notificação para cessar a irregularidade, no prazo de 20 (vinte) dias para a primeira autuação;
- multa de 20 (vinte) UFMs (Unidades Fiscais do Município) para a segunda autuação (R$ 4.153,00 em cotação deste ano);
- a sanção financeira poderá ser cobrada em dobro (R$ 8.306,00 em valores de 2022) a cada nova reincidência, que virá acompanhada de intimação para cessar a irregularidade.
A fiscalização e a aplicação das penalidades deverão ser exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, que atuarão de ofício ou mediante denúncia.