Em sessão ordinária nesta quarta-feira (21), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 75/2022, de autoria do prefeito da Cidade, Caio Cunha (PODE).
A propositura revoga o artigo 3º da Lei n° 5.283/2001, que estipulava prazo de 90 dias para o Município pagar débitos considerados como de “pequeno valor”.
Essa mudança seria justificada por conflito com o disposto no novo Código de Processo Civil, em seu artigo 535, § 3°, II, que estabeleceu o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento das obrigações de pequeno valor pelos entes públicos.
Foi realizada análise da constitucionalidade do artigo 3º da Lei n° 5.283/2001 a partir de representação anônima, na qual o interessado solicitou a declaração da inconstitucionalidade desse prazo (90 dias).
Segundo a Lei 5.283/2001, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
A Administração Municipal já tem aplicado o prazo de 2 (dois) meses para o cumprimento das obrigações definidas como de pequeno valor. Isso porque esse limite de tempo vem expressamente assinalado nos ofícios requisitórios expedidos pelo Poder Judiciário, em obediência ao disposto no novo Código de Processo Civil.
Apesar de já haver a adoção do prazo de dois meses na prática, a Municipalidade precisava adequar a legislação municipal à norma federal.
Assim, a aprovação desta tarde anula os efeitos do prazo de 90 dias, que era definido no artigo 3º da Lei n° 5.283/2001. É o que afirma o Artigo 1º do Projeto de Lei 75/2022, aprovado em Plenário na sessão desta quarta-feira (21). Confira o teor do dispositivo:
“Art. 1° Fica revogado o artigo 3º da Lei n° 5.283, de 26 de outubro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º da Constituição Federal, e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Otto Rezende (PSD) disse que a aprovação vai corrigir as divergências entre o Código de Processo Civil e a lei municipal de 2001. “Foi uma injustiça essa lei de 2001. Infelizmente, não se notou a inconstitucionalidade naquela época. Hoje, este projeto vai fazer justiça com os credores de precatórios em valores baixos”.