O Legislativo de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 152/2021, que dispõe sobre a proibição de manter animais domésticos acorrentados e em espaços confinados que prejudiquem a saúde e o bem-estar dos mesmos.
De iniciativa da vereadora Fernanda Moreno (MDB), a proposta institui multa para os cidadãos que a descumprirem.
“Os animais submetidos continuamente a acorrentamento e/ou confinamento são vítimas de violência. Não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida presos com correntes curtas, pesadas e até com cadeados”, justifica a parlamentar autora da legislação.
Além disso, a Resolução n° 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais “não lhes permitir acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria; bem como impedir a movimentação ou o descanso de animais”.
Para a vereadora Fernanda Moreno, esses direitos são frequentemente desrespeitados quando o animal fica preso por correntes.
“Em nosso município, está vigente o Código do Bem-Estar Animal [Lei Complementar 113/2014], mas não há citação sobre a crueldade com o acorrentamento e confinamento de animais que seja passível de multa. Aliás, na verificação de denúncias, os munícipes não recebem nem advertência por escrito, apenas verbal. A punição financeira é um meio de trazermos uma mudança de postura da população”, acredita a legisladora.
Fernanda Moreno disse ainda que o acorrentamento e o aprisionamento cruel de animais não têm relação com condições econômicas e sociais. “Não tem a ver com condição social. Muitas pessoas letradas e com carros importados maltratam seus animais. Essa é uma questão cultural que precisamos interromper”.
O vereador Policial Maurino (PODE) defendeu a propositura. “Cresci com animais em minha casa. Os animais têm sentimentos. Adotei a Meg, e ela manda na minha casa. Temos muito carinho com ela. A corrente é como se fosse uma prisão. Pode ser que um animal precise ficar preso, por ser bravo ou agressivo, mas isso deve ser feito com todo o cuidado e sem crueldade”.
Mais um a favor da proposta foi o parlamentar Osvaldo Silva (REP). “Outro dia vi um cachorro lindo na rua. Até o pelo estava brilhando. Depois, descobri que o cão era de um morador de rua. Então, não é mesmo questão social. Infelizmente, muita gente só se conscientiza quando há a força das leis”.
Outro vereador a se posicionar favorável à ideia foi Maurinho do Despachante (PSDB). “Os animais são a extensão do nosso povo. Esse projeto é um dos mais arrojados que já vi em Mogi. Existem costumes, mas, se eles não são saudáveis, esses hábitos precisam ser quebrados”.
Malu Fernandes (SD) disse acreditar que a legislação vai contribuir para mudanças comportamentais em relação ao uso das correntes. “Não é uma causa fácil, mas esse projeto vai ajudar a mudar a mentalidade”.
Iduigues Martins (PT) endossou o trabalho da vereadora Fernanda Moreno. “A propositura vai ajudar a conscientizar sobre a importância em se tratar bem os animais. O animal precisa correr livremente. Fico orgulhoso em saber que esta Casa de Leis vai dar seu apoio ao debate”.
José Luiz (PSDB) foi mais um a aprovar a iniciativa. “Eu criava passarinhos na adolescência, mas tomei consciência: eles não mereciam ficar presos só para que eu admirasse o canto. Vamos dar voz a quem não tem voz”.
Inês Paz (PSOL). “Quando mexe no bolso, as pessoas obedecem mais, mesmo sem tanta consciência. Mas é preciso investir em projeto educacional para que as pessoas entendam como devem tratar todos os seres vivos. Espero diminuir o sofrimento desses animais na nossa Cidade”.
Com a aprovação desta tarde, o acorrentamento e o confinamento ficam proibidos em território mogiano, conforme o estabelecido no Artigo 1º do Projeto de Lei 152/2021.
Artigo 1° - “Fica proibido o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, no município de Mogi das Cruzes. Definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”.
Já em seu Artigo 2º, a propositura aborda os casos de animais perigosos e/ou agressivos.
“Artigo 2°- Em casos de animais considerados perigosos e/ou agressivos, poderá o tutor prendê-lo em local adequado a seu tamanho e porte, podendo fazer uso de corrente com comprimento condizente à sua locomoção, desde que possua uma autorização de órgão responsável ou declaração devidamente assinada por um médico veterinário, que ateste tais condições”.
Por sua vez, o Artigo 3º traz as possíveis punições mediante infrações à nova legislação. Primeiramente, os tutores serão advertidos e terão 15 dias para tomar as providências necessárias.
Ao fim desse período, se as determinações não forem acatadas, o proprietário ou responsável pelo animal será autuado e terá mais 30 dias para adotar as medidas recomendadas pela fiscalização.
Quando não houver obediência à lei, passados esses prazos, o infrator receberá multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas (R$ 1.038,25 em valores de 2022) e dez UFMs para pessoas jurídicas (R$ 2.076,5).
Em caso de reincidência, isto é, quando houver uma segunda infração em período inferior a dois anos, o responsável pelo acorrentamento ou confinamento indevido receberá sanção pecuniária em valores dobrados.