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Vereadores aprovam lei municipal que garante “doulas” em maternidades
16/08/2022 - 20:30:00

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 72/2022, que permite a presença de “doulas” durante o trabalho de parto (normal ou cesárea) e pós-parto, desde que o acompanhamento seja solicitado pela parturiente. A palavra “doula” tem origem grega e significa “a mulher que serve”.

Com autoria da vereadora Malu Fernandes (SD), a regra vale para maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo serviços públicos e privados.

“Em abril caso a jornalista Jamile Santana teve que entrar na Justiça para ter acompanhamento da doula no momento do parto. O Hospital pediu que ela escolhesse entre a doula e o acompanhante, sendo que a parturiente tem direito aos dois acompanhantes. O Judiciário se manifestou a favor das gestantes, seguindo a Lei Federal. O caso escancarou que não temos o cumprimento dessa norma no nosso município. E como foi um acontecimento muito marcante neste ano. Fizemos o debate juntas e o Conselho da Mulher fez essa proposta de homenagear Jamile Santana porque ela, de certa forma, abriu esse espaço de luta das nossas mulheres. Agradeço e parabenizo a sua força pelo grande incentivo às outras mulheres e aos partos humanizados em nossa Cidade. Por isso peço apoio a essa emenda”, apontou Malu Fernandes.

Em consonância com a autora do projeto, a vereadora Inês Paz (PSOL) ressaltou a importância de homenagear a jornalista Jamile. “Entendo que é fundamental. Nós também estamos defendendo junto ao Executivo que seja dado o nome de Jamile Santana à Lei da Transparência por sua imprescindível atuação também nesta pauta. Precisamos dar nomes de mulheres às leis e prédios públicos e não só de homens”, complementou Paz.

“Fui relatora e aceleramos o projeto pela importância. Vai ajudar muitas mulheres, muitas mães, parabéns pelo trabalho Malu e Jamile. Estou com um projeto de transparência, como relatora, e fiz questão de mencionar o seu nome (Jamile) no parecer, porque precisamos fazer justiça às pessoas que fazem a diferença na nossa cidade. Somos a minoria na política, mas somos a maioria na sociedade e fazendo a diferença na vida das pessoas”, destacou Fernanda Moreno (MDB).

A autora do projeto também explicou que a aprovação deste projeto agora é bastante simbólico, tendo em vista que ontem foi o dia da gestante e em decorrência da luta pela amamentação. “Esse projeto foi apresentado na Legislatura passada e não houve entendimento dos vereadores de que seria importante à época, agora estamos aqui debatendo a pauta e celebrando por termos conseguido em menos de dois anos aprovar outros importantes projetos voltados para as mulheres, como o que promove o enfrentamento da pobreza menstrual, entre outros”, acrescentou Fernandes.

“De fato é um momento histórico para Mogi, para evitar que aconteça com outras mulheres o que houve com a Jamile. A gente tem vivenciado a violência obstétrica, nosso país tem inúmeros casos, o mais recente e chocante deles o do estupro cometido pelo anestesista, e essa acompanhante especializada traz mais uma segurança e tranquilidade para a parturiente. Não traz nenhum ônus ao município, trata-se apenas de uma regulamentação e aprovando isso quem ganha são as mulheres mogianas”, somou Paz.

O vereador José Luiz (PSDB) apontou que este é o resultado da representatividade. “Quero parabenizar a vereadora Malu que tem feito a diferença representando as mulheres e os jovens, e é importante que tenhamos pessoas aqui que proponham projetos que realmente façam a diferença na vida das pessoas e na diminuição da desigualdade”, disse Zé Luiz.

“Esse projeto prospera hoje graças a alteração do perfil político da Casa, isso ajuda muito a aprovar projetos progressistas como esse. Para se ter uma ideia uma Comissão inteira votou contrário a um projeto igual a este na Legislatura passada. Mais importante do que ter uma lei municipal é que ela não se torne letra morta”, colocou Iduigues Martins (PT).

“De fato, a representatividade da vereadora Malu, Fernanda e Inês tem trabalhado muito em função das mulheres da nossa cidade e em outros assuntos sociais. Tenho certeza que será aprovado aqui, sancionado pelo Prefeito e irá funcionar de fato”, afirmou Francimário Farofa (PL).

“Um projeto totalmente importante que irá impactar a vida das mulheres e também das crianças. Eu não conhecia o trabalho das doulas, mas, quando eu e minha esposa ficamos grávidos eu conheci esse trabalho. Aqui foi muito falado sobre a segurança psicológica e física das mulheres, mas é também um estímulo ao parto normal que vai impactar diretamente na saúde das crianças e no recebimento de certos hormônios que só acontecem durante o parto. Fica aqui também meu convite a assistir o documentário Renascimento do Parto”, sugeriu o vereador Bi Gêmeos (PSD).

 Para ter autorização para acompanhar a gestante, a doula terá de contar com certificação ocupacional para essa finalidade.

Conforme a legislação aprovada nesta tarde, a presença da doula não impede que a parturiente tenha outro acompanhante, conforme o que estabelece o § 3° do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 72/2022:

A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005”.

Em seu Artigo 2º, a lei também permite que a profissional em questão entre na unidade médica com seus instrumentos de trabalho, desde que sejam condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar, tais como:

  • Bola de exercício físico construído com material elástico macio e outras bolas de borracha;
  • Bolsa de água quente;
  • Óleos para massagens;
  • Banqueta auxiliar para parto;
  • Equipamentos sonoros;
  • Demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto e pós-parto imediato.

As doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

Além disso, será vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir a pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros.

As doulas não receberão qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde. Por outro lado, será proibida aos mesmos a cobrança adicional da parturiente em razão de ela escolher ter o filho por meio do suporte da doula.

As unidades que prestam serviços de saúde terão 90 dias, a contar da publicação desta lei, para adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

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