A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, que cria dispositivos para instituir a flexibilidade de horário dos servidores públicos municipais.
De autoria do prefeito de Mogi, Caio Cunha (Pode), a propositura também determina o fim da compensação de ponte de feriado e a criação da falta abonada.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar 02/2022 modifica a Lei Complementar n° 82 /2011. Assim, o Artigo 53 desta última norma passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação:
"Art. 53.
- § 1° Havendo compatibilidade com as funções e atribuições do cargo ou função e, ainda, ausência de prejuízo ao serviço público, poderá o respectivo Secretário da Pasta ou Chefe do órgão, nos termos do regulamento, autorizar a flexibilização do horário de entrada e de saída do servidor público, desde que respeitada a carga horária diária;
- § 2° Nos termos do Calendário Administrativo expedido anualmente pelo Prefeito, as emendas de feriados serão consideradas ponto facultativo, podendo o servidor ausentar-se do serviço sem prejuízo dos vencimentos, sendo desnecessária a compensação".
O projeto foi aprovado com emenda modificativa do prefeito Caio Cunha (Pode) para que a propositura ficasse em consonância ao que foi acordado entre o Executivo Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema.
Com essa emenda, foram acrescidos os artigos 55-A e 55-B à Lei Complementar 82/2011. Assim, a norma passa a vigorar com a seguinte redação
• Art. 55-A. Ficam autorizadas as faltas abonadas, que consistem na prerrogativa de cada servidor público faltar 3 (três) dias úteis ao longo do ano vigente, sem prejuízo dos vencimentos.
§1° Regulamento disporá sobre as faltas abonadas anuais, inclusive a respeito do planejamento da forma do gozo do benefício a fim de não prejudicar o serviço público.
§ 2º As faltas abonadas não serão cumulativas e deverão ser gozadas até 31 de dezembro do ano corrente e, excepcionalmente, até 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 55-B. Será concedida uma falta abonada de aniversário anual aos servidores, que deverá, preferencialmente, ser gozada no dia do seu aniversário.
§ 1º Regulamento disporá sobre a falta abonada de aniversário, inclusive a respeito do planejamento da forma do gozo do benefício a fim de não prejudicar o serviço público.
§2° A falta abonada não será cumulativa e deverá ser gozada até 31 de janeiro do ano subsequente.
O vereador Iduigues Martins (PT) apresentou emenda modificativa com teor semelhante, sendo que a mesma acabou prejudicada devido à alteração apresentada pelo prefeito anteriormente, de acordo com o sindicato da categoria.
Iduigues Martins (PT) comentou sobre a modificação. “Na emenda que eu apresentei, eu alertava que o Executivo assumiu o compromisso com o funcionalismo de três faltas abonadas, e não estava cumprindo no projeto. Porém, o Executivo reconheceu a sua falha, integrando essa emenda. Fico feliz de ter corrigido o problema e honrado o compromisso com o Sindicato”, disse.
Inês Paz (PSOL) também opinou. “É um projeto que institui as questões das faltas abonadas. Quando veio pela primeira vez, o projeto estava colocando uma falta abonada. Mas o próprio Executivo corrigiu e colocou três faltas abonadas. Na prática, o que estamos vendo é que os funcionários públicos já estão gozando das abonadas, mesmo sem estar no projeto de lei. Eu sou uma defensora, acho importante que a Prefeitura aderisse, tínhamos esse benefício no Estado e sempre batalhamos para que a prefeitura colocasse aqui também”, disse.