Foi aprovado pelo Legislativo de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 88/2022, enviado pelo prefeito Caio Cunha (Pode). A proposta visa alterar o artigo 20º da Lei 7.769/2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no Município.
A atual legislação determina que as nomeações de novos servidores de cargo efetivo que possuam subsídios ou remuneração acima do limite máximo estabelecido para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social fiquem condicionadas ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar. No entanto, haverá ressalvas para as nomeações das áreas de Educação, Saúde e Segurança.
Com a modificação, até que o Regime Complementar esteja em vigor, poderão também ser nomeados novos servidores para reposição de quadro defasado, mesmo que a remuneração ou subsídio ultrapasse o teto do Regime de Previdência Geral.
Inês Paz (PSOL) explicou que a aprovação do projeto desta terça-feira (12) foi apenas uma correção técnica ao projeto de mesmo teor aprovado em março deste ano.
“Estamos fazendo uma modificação em lei aprovada em março deste ano. Sem essa alteração, a reposição do quadro de funcionários ficaria amarrada até se fazer um novo convênio. Então, fazemos uma correção. Mas o que chama a atenção é que, mais uma vez, estamos fazendo uma correção devido à falta de um olhar mais cuidadoso para questões técnicas. Quando fazemos críticas, não é apenas pela crítica em si”.