O Legislativo mogiano aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 33/2022, que institui vale-refeição e vale-alimentação aos servidores ativos do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. A autoria da propositura é da totalidade de vereadores.
O projeto foi aprovado com uma emenda supressiva, que removeu o parágrafo único do Artigo 2º da propositura. O conteúdo excluído trazia a seguinte informação:
Parágrafo único. “Excepcionalmente até a formalização de contrato de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes creditará os valores devidos ao servidor juntamente com a folha de pagamento”.
Com a emenda supressiva, esse valor não será mais repassado junto com a folha de pagamento, isto é, os funcionários receberão os benefícios apenas após a conclusão do processo licitatório.
“Nós não conseguimos trabalhar sozinhos, nós não chegamos a lugar nenhum sem os servidores desta casa e esse benefício faz jus a tudo aquilo que os colaboradores realizam e, também, dos esforços do Legislativo que está fazendo a sua parte, valorizando o que a gente tem de melhor que são os servidores dessa casa”, declarou Francimário Vieira, a Farofa (PL).
“O servidor que trabalha satisfeito presta um serviço melhor para a população de Mogi, quem sabe um dia o benefício seja estendido para todos os servidores da nossa cidade. Grandes empresas têm programas de retenção de talentos para que os bons funcionários permaneçam na empresa, já o serviço público não tem”, ressalta Zé Luiz (PSDB).
“É um dia histórico. Hoje é uma demonstração de que de fato o poder legislativo quando quer tem autonomia e faz o que deve ser feito. O vale refeição e o vale alimentação eram um pleito antigo que várias vezes foi adiado porque a Prefeitura não podia dar aos seus servidores. Mas, mostramos que a câmara tem autonomia e é fundamental a gente manter um funcionalismo público de qualidade”, pontua Inês Paz (PSOL).
Os vereadores Otto Rezende (PSD) e Mauro Yokoyama (PL) também parabenizaram os funcionários e a presidência da Casa de Leis pela aprovação do projeto.
Já o presidente da Câmara, Marcos Furlan (PODE), agradeceu a sugestão e a aprovação dos vereadores. “É importante valorizar e reconhecer as pessoas que dão o sangue pelo poder legislativo. É uma ajuda de custo de forma indireta e o principal benefício com o qual podemos contemplar os colaboradores”, explica.
Furlan também ressaltou que não houve interferência do poder Executivo. “Ele entende que é um poder independente e se o projeto ainda não contempla os mais de 5 mil funcionários é porque não consegue. Mas, no futuro com certeza será estendido aos demais servidores públicos da nossa cidade. É questão de tempo e ajuste”, esclarece.
Benefícios
Ambas as melhorias ficarão vinculadas exclusivamente aos dias trabalhados, não abrangendo aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, como nas férias, licenças e auxílios-doença.
Ambas as prerrogativas dos funcionários terão caráter indenizatório, isto é, não integrarão a remuneração dos servidores (salários).
Para a implantação dos benefícios, a Câmara Municipal realizará licitação para contratação de empresa para fornecimento e gestão de tíquetes ou cartões magnéticos, bem como para a concretização de convênios com os estabelecimentos interessados.
O valor unitário do vale-refeição será de R$ 32.00 (trinta e dois reais) e deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5° dia útil do mês subsequente.
Por sua vez, o vale-alimentação terá o valor de R$ 12.50 (doze reais e cinquenta centavos) por dia, totalizando R$ 375 ao mês. Independentemente da carga horária exercida, o vale-alimentação deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5º dia útil do mês subsequente.
O valor unitário do vale-refeição e o valor mensal do vale-alimentação serão corrigidos anualmente na data base de reajuste do funcionalismo público municipal, com base na variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo), referente ao período acumulado de 12 (doze) meses.