A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 20/2022, que altera o artigo 91 da Lei n° 7.619/2020.
A iniciativa é do prefeito da Cidade, Caio Cunha (Pode), e atende a um pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Segundo a pasta, a proibição de exumar os corpos durante a pandemia sem a presença de um parente estaria pondo em risco os novos sepultamentos na Cidade.
Devido ao número insuficiente de vagas públicas nos cemitérios municipais, as exumações eram realizadas —antes da pandemia — mesmo sem a presença dos familiares, desde que decorrido o prazo legal para a permanência dos cadáveres nos jazigos municipais.
De acordo com o artigo 82 da Lei n° 7.619/2020, o prazo para a retirada dos restos mortais das vagas públicas é de três anos para corpos de adultos e de dois anos para os de crianças com até seis anos.
Essas exumações acontecem para garantir a rotatividade nas sepulturas públicas de modo que não sejam paralisados os novos enterros no município, afirma a Secretaria na justificativa do projeto 20/2022.
“A atual redação da lei veda a exumação de restos mortais sem a presença de um familiar, mesmo com o prazo [de remoção para jazigo definitivo] vencido. Isso inviabiliza a reutilização das covas”.
A redação anterior do Artigo 91 da Lei 7.619/2020 afirmava o seguinte:
"Art. 91. Salvo aquelas requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumação será realizada, em tempo de epidemia, no Dia de Todos os Santos e no Dia de Finados”.
Com a modificação aprovada pelo Legislativo nesta tarde, o termo “em tempo de epidemia” foi removido da lei. Assim, o Artigo 91 passou a vigorar com a seguinte estrutura:
"Salvo aquelas exumações requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumação será realizada no Dia de Todos os Santos e no Dia de Finados".
Ainda na justificativa do Projeto 20/2022, a Prefeitura argumenta que:
“Atualmente, mesmo com as medidas estruturais já executadas pelo Poder Executivo, ainda não há covas suficientes para sepultamentos nos cemitérios municipais, necessárias para o devido atendimento à população, principalmente em decorrência da pandemia da COVID-19, que aumentou o número de mortes em Mogi das Cruzes”.
Outro argumento da Administração Municipal para embasar a necessidade de alteração à lei remete à Constituição de 1988:
“De acordo com a Constituição da República e com a Constituição Estadual, organizar e prestar, diretamente ou sob um regime de concessão ou permissão, os serviços essenciais, a exemplo dos serviços de transporte coletivo de passageiros ou mesmo os funerários, é obrigação do Município”.