A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (23), aprovou o Projeto de Lei 23/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode). A proposta institui no município o Regime de Previdência Complementar (RPC). A ideia é fixar limite de valores para concessão de aposentadorias e pensões.
De acordo com o projeto, a instituição da Previdência Complementar é necessária, uma vez que as alterações na Legislação previdenciária do país (EC 103/2019) impedem que os benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — pago aos servidores públicos — ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
O projeto de lei recebeu uma emenda modificativa da vereadora Inês Paz (PSOL) e uma subemenda dos vereadores Marcos Furlan (PODE) e José Luiz Furtado (PSDB).
Com a emenda, o número de integrantes do CAPC (Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar) aumenta de 4 — conforme previa o projeto original — para 7 integrantes.
Inês explicou os motivos da alteração. “No artigo 19, é abordada a instituição do Comitê da Previdência Complementar. Aumentamos a quantidade para haver maior transparência e representatividade”, disse a parlamentar.
Já a subemenda afirma que a composição do CAPC terá como pré-requisito que os representantes sejam servidores públicos ligados ao regime estatutário. Além disso, a subemenda especifica quais serão os membros do Comitê:
- Um representante do Legislativo;
- Um representante de autarquia;
- Um representante de sindicato dos servidores públicos;
- Um representante de associação dos servidores públicos
- Três representantes do Executivo.
O vereador José Luiz também defendeu a ampliação dos integrantes do CAPC. “Apoio tudo que aumenta a representatividade do servidor. Por isso, assinei essa subemenda. É importante que haja representantes da Prefeitura, da Câmara e de autarquias para garantir o equilíbrio”.
Iduigues Martins (PT) também se pronunciou sobre o assunto. “É fundamental aprofundar a transparência e a participação dos segurados. Afinal, estamos falando do resultado do trabalho de toda uma vida”.
Com a aprovação desta tarde, os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos que ocuparem postos do Executivo e Legislativo e de suas autarquias a partir da vigência do RPC não poderão ter aposentadorias que superem o limite de benefícios pagos ao Regime Geral. Atualmente, o teto do INSS é de R$7.087,22.
Por sua vez, os servidores que tiverem ingressado no serviço público antes da vigência do RPC também poderão aderir à Previdência Complementar. Quando o novo sistema começar a valer, os trabalhadores antigos também poderão se aposentar com vencimentos acima do teto do Regime Geral.