A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sessão ordinária nesta terça-feira (8) a moção de apelo 20/2022, que solicita o cumprimento do artigo 9º da Lei 11.340 (Leia Maria da Penha). Nesse trecho da legislação, fica claro o direito das mulheres vítimas de violência em obter prioridade na matrícula de seus dependentes em instituição de ensino próxima ao local de moradia.
A iniciativa parlamentar é de autoria do vereador Maurino José da Silva (PODE), o policial Maurino, e se baseia no fragmento da lei que deixa evidenciada tal prerrogativa, isto é, o Art. 9º:
Art. 9º: “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou de transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”.
“Muitas das vítimas de violência doméstica dependem financeiramente de seus agressores. Daí a importância de elas conseguirem matrículas em escolas e creches próximas ao local da residência”, defende Maurino.