A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em sessão ordinária nesta terça-feira (08), aprovou o Projeto de Lei 192/2021, de autoria do Executivo. A proposta dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CMMU), definindo sua composição, atribuições e funcionamento.
O projeto recebeu o aval em sessão que contou com uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Desse modo, os trabalhos desta tarde foram dirigidos pela vice-presidente da Casa de Leis mogiana, Malu Fernandes (SD), que atuou na presidência.
Por sua vez, a vereadora Fernanda Moreno (MDB) desempenhou o papel de 1ª secretária e a parlamentar Inês Paz (PSOL) ficou na 2ª secretaria.
A propositura recebeu duas emendas, uma que inclui a participação de motoristas de aplicativo no Conselho e outra que inclui os usuários desse meio de transporte no grupo consultivo. “Será muito importante eles serem representados, uma vez que o serviço há anos já opera em nossa Cidade. Isso amplia o debate e a democracia”, disse a vereadora Inês Paz (PSOL), uma das autoras das emendas.
Por sua vez, a emenda que previa a rotatividade na presidência do CMMU foi rejeitada em plenário.
Marcos Furlan (DEM), presidente da Casa de Leis, também se manifestou sobre a aprovação do Conselho. “A presidência da Câmara foi alertada pela Associação de Engenheiros e Arquitetos, entre outros setores do Município. A população estava pedindo urgência na aprovação deste Conselho. Espero que esse novo grupo seja atuante. Nós vereadores somos muito cobrados nesse tema”.
Entre as atribuições previstas para o Conselho destacam-se as de assessorar o Prefeito em todos os assuntos que se relacionem ao transporte, trânsito e mobilidade urbana no território do Município; garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes voltadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana; subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana e acompanhar e fiscalizar a gestão financeira do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana - FMMU de Mogi das Cruzes.
O CMMU também será responsável, em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, pela organização de Conferências Municipais de Mobilidade Urbana. Por ser considerado um serviço público relevante, os conselheiros não serão remunerados para exercer a função.
“Art. 3° O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - CMMU será composto por 25 (vinte e cinco) membros para o mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução para o período subsequente, conforme segue:
I - 11 (onze) servidores indicados pelo Poder Executivo, sendo 2 (dois) deles necessariamente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e mais 9 (nove) originários das seguintes Secretarias:
a) um da Secretaria Municipal de Finanças;
b) um da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) um da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
d) um da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
e) um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
f) um da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; g) um da Secretaria Municipal de Segurança;
II - 2 (dois) representantes estaduais ligados à área de mobilidade, com atuação no território do Município, indicados pelos respectivos órgãos:
a) um da CIRETRAN de Mogi das Cruzes;
b) um oficial do 17° BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
111 - 2 (dois) representantes do comércio e indústria local, nomeados por eleição a ser regulamentada, na seguinte proporção:
a) um da CIESP/FIESP;
b) um da Associação Comercial de Mogi das Cruzes - ACMC.
IV - 5 (cinco) representantes de entidades de classe, sindicatos e conselhos, nomeados por eleição a ser regulamentada, na seguinte proporção:
a) um do Sindicato dos Transportes Rodoviários;
b) um do Sindicato dos Taxistas;
c) um do Sindicato do Transporte Escolar;
d) um da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes;
e) um do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
V - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, nomeados por eleição a ser regulamentada, na seguinte proporção:
a) três de Associações de Bairros;
b) um representante dos Ciclistas.
VI - um representante das empresas de transporte coletivo urbano, nomeado por eleição a ser regulamentada.”