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Aprovada mudança na lei que trata de entidades de utilidade pública
16/02/2022 - 19:00:00

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira, 16, o projeto de lei 66/21, que altera a Lei Municipal 5.238/2001. Com a aprovação da proposta, ficam modificadas as regras para que uma instituição receba a declaração de utilidade pública e possa contar com verbas do Município.

A autoria do projeto de lei é dos vereadores Edson Santos (PSD) e José Luiz Furtado (PSDB), o Zé Luiz. Segundo os parlamentares, a alteração vai trazer mais transparência e menos burocracia para os processos de declaração de utilidade pública.

Na prática, ficam revogadas a alínea "c" do artigo 1° e a alínea "a" do artigo 2º da Lei n° 5238/ 2001.

Até então, a legislação afirmava o seguinte:

Art. 1º As Sociedades Civis, Associações e as Fundações com sede no Município podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:

a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de dois

anos,

b) que servem a comunidade dentro de sua finalidade, de

forma relevante e continua,

c) que sua diretoria não é remunerada sob qualquer forma;

d) que possua reconhecida idoneidade

Art. 2º Para instruir o pedido legislativo de utilidade pública, as Sociedades Civis, Associações e deverão apresentar.

a) declaração assinada pelo presidente respectivo, atestando

que os cargos da diretoria não são remunerados sob

qualquer forma;

b) cópia autêntica do estatuto social da entidade;

c) relatório das atividades da entidade, no atendimento da coletividade,

d) comprovante de idoneidade social;

e) comprovante dos requisitos contidos no § 1° do artigo anterior, no caso da beneficiada não contar com personalidade jurídica há mais de dois anos.

Com o cancelamento dos trechos em itálico, as entidades de utilidade pública, bem como as que pleiteiam esse título, poderão remunerar suas respectivas diretorias.

Edson Santos (PSD), um dos autores da propositura, comentou a aprovação. “Esse projeto proporciona um acerto entre as leis municipal e federal. Na lei da Cidade, até então, pedia-se que a diretoria não fosse remunerada para a entidade se tornar de utilidade pública. Mas a lei Federal permite a remuneração. Assim, vamos eliminar as divergências e ajudar as entidades subvencionadas. Vai ser uma maneira de defender as entidades parceiras”, argumentou.

 

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