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Câmara Municipal rejeita Projeto do Prefeito para instituir Taxa do Lixo em Mogi das Cruzes
14/12/2021 - 20:09:00

Na sessão ordinária desta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes rejeitou, por 22 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar 06/2021, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode). O Projeto visava instituir a Taxa de Custeio Ambiental (TCA), também conhecida como Taxa do Lixo.

“A cidade de Mogi das Cruzes poderia ter entrado na justiça contra a Taxa e não entrou. Sou contrária a esse projeto porque é mais uma taxa e mais um sofrimento para a nossa população”, defendeu Inês Paz (PSOL).

“Um projeto que teve problemas tributários e gerou dúvidas. É um Projeto que fere a isonomia e que não é igual para todos. Temos que ter responsabilidade aqui. Voto contra com a consciência tranquilo”, acrescentou o vereador Zé Luiz (PSDB).

“Voto contrário porque não é momento de a gente aprovar uma Taxa. Tenho responsabilidade com o meu mandato”, pontuou Francimário Vieira Farofa (PL).

O vereador Pedro Komura (PSDB), único parlamentar que votou favorável à cobrança da Taxa do Lixo, afirmou que a Taxa é inevitável. “É uma Taxa obrigatória, se não aprovamos, corremos o risco de não recebermos os repasses das verbas federais e corremos o risco de sofrer improbidade administrativa”, ressaltou.

O presidente da Câmara, vereador Otto Rezende (PSD), lamentou a falta de discussão sobre a proposta. “Faltou diálogo. Em fevereiro a Taxa do Lixo foi discutida aqui. De fevereiro até agosto não vi um chamado da prefeitura para discutir essa Taxa”, afirmou.

Antes do Projeto ser rejeitado, houve duas tentativas de adiar a votação, uma por parte de Marcos Furlan (DEM) e outra por parte de Pedro Komura (PSDB). Ambos os pedidos foram rejeitados pelo Plenário da Casa. Pedro Komura, inclusive, pediu que o voto da suspensão fosse nominal. Francimário Vieira Farofa, Zé Luiz e Iduigues Martins (PT) usaram a tribuna para denunciar uma possível pressão que o prefeito Caio Cunha estaria fazendo para que o Projeto não fosse rejeitado. Os parlamentares chamaram os pedidos de adiamento da votação de tentativa de manobra para agradar o Prefeito.

A Taxa do Lixo consiste em uma cobrança prevista no Marco do Saneamento (11.445/2007) e seria exclusivamente destinada ao custeio da coleta de lixo e saneamento básico da cidade. De acordo com a Prefeitura, os prefeitos que não instituírem a taxa poderão responder por improbidade administrativa, por renúncia de receita, além de consequências financeiras negativas para o município.

O Projeto de Lei apresentou um cálculo detalhado sobre a formação do valor a ser cobrado, que terá dentre outras referências, o consumo mensal de água como base para o valor da Taxa. A proposta previa que a cobrança fosse feita por meio da concessionária dos serviços de saneamento básico, no caso de Mogi das Cruzes o Semae. Nesse sentido, a cobrança viria junto à conta de água e o valor seria repassado do Semae ao Tesouro Municipal.

Antes de rejeitar o Projeto, os parlamentares discutiram as emendas apresentadas. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Casa apresentou uma emenda modificativa no próprio Projeto, que alterou as variáveis do cálculo da TCA pelo consumo de água. Em audiência Pública realizada em novembro, na Câmara, o secretário de Finanças, Ricardo Abílio, informou que a maioria das residências iria pagar um valor em torno de R$ 15,42, mas com a aprovação da emenda na Câmara, estima-se que a maioria das residências pagaria um valor aproximado de R$ 12,00.

Os vereadores Iduigues Martins (PT), Malu Fernandes (SD) e Osvaldo Silva (REP) também apresentaram uma emenda aditiva ao Projeto, determinando que 10% do percentual arrecadado com a Taxa do Lixo fosse destinado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente. A emenda também determinava que o Executivo deveria realizar prestação de contas anuais à Câmara, referente ao montante arrecadado com a TCA.

Outras emendas modificativas, de autoria da vereadora Inês Paz (PSOL), alteraram o artigo 10º do Projeto, estendendo a isenção às famílias cadastradas no CadÚnico. No texto inicial, tinham direito à isenção as pessoas beneficiárias da tarifa social, que só tem na Sabesp e não no Semae. Uma das emendas também visava estender a isenção a pessoas que residem em logradouros que não possuem o serviço de coleta de lixo.

Com a rejeição do Projeto, todas as emendas aprovadas e incorporadas anteriormente perderam o efeito. Em outras palavras, acabaram sendo “rejeitadas” junto com a Proposta. 

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