Na sessão ordinária desta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei 135/2016, de autoria da Prefeitura. A Proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV.
O EIV é um dos instrumentos de política urbana destinado especificamente à avaliação dos impactos causados por atividades e empreendimentos urbanos e sobre a qualidade de vida da população do entorno. O Estudo tem por finalidade avaliar a pertinência do empreendimento ou instalação no local, prevenir efeitos negativos do empreendimento sobre a infraestrutura urbana e viabilizar a participação popular nas decisões relativas ao empreendimento ou atividade.
Os empreendimentos sujeitos ao EIV terão que apresentar, na estrutura do estudo, os seguintes conteúdos: objetivos, características do empreendimento, justificativas, compatibilização com projetos e políticas públicas, diagnóstico de áreas de influência, identificação dos impactos urbanísticos, proposições de medidas mitigatórias e monitoramento das soluções previstas. Uma vez aceito o Estudo de Impacto e feitos todos os demais trâmites burocráticos no Executivo, o poder público promoverá audiências públicas para debater, esclarecer dúvidas e receber considerações da população sobre o empreendimento.
“É um Projeto vital para Mogi das Cruzes. Até agora os empreendedores não tinham nenhuma contrapartida ao executar uma grande obra, como a construção de prédios, torres, loteamentos ou condomínios. A partir da aprovação desse Projeto o empresário será obrigado a destinar parte do custo do projeto na implantação de melhorias no entorno”, ressaltou o vereador Pedro Komura (PSDB).
A Comissão Permanente de Justiça e Redação da Casa apresentou um conjunto de emendas modificativas, supressivas e aditivas, que visaram adequar o Projeto à legalidade, com correções pontuais no texto. As emendas foram aprovadas pelo Plenário.
A vereadora Inês Paz (PSOL), apresentou duas emendas modificativas à proposta. A primeira, determinando que as audiências públicas atreladas aos empreendimentos, após a aprovação do Estudo de Impacto, sejam realizadas em horário comercial. “Se você faz uma audiência pública às 10 da manhã ou às 15 da tarde, acabam vindo para a audiência apenas os funcionários públicos”, argumentou.
A segunda emenda da vereadora alterou a redação do anexo único do Projeto de Lei, que determina quais são os empreendimentos sujeitos ao EIV. Na parte dos condomínios multiresidenciais, passarão a ser exigido o Estudo de impacto em empreendimentos de terreno com área igual ou superior a 50.000 m² e que tenham altura igual ou superior a 45 metros. As duas emendas foram aceitas por unanimidade pelo Plenário da Casa.
Um outro bloco de emendas modificativas também foi aprovado pelo Plenário. Emendas de autoria de Juliano Botelho (PSB), Marcelo Braz do Sacolão (PSDB), Marcos Furlan (DEM), Maurinho do Despachante (PSDB), Inês Paz (PSOL), Edson Santos (PSD), Iduigues Martins (PT), Francimário Vieira Farofa (PL), Zé Luiz (PSDB), Otto Rezende (PSD), Vítor Emori (PL) e outros. As emendas visam atualizar o Projeto, já que o mesmo foi apresentado há cinco anos. “Essas emendas como o projeto foi feito em 2016 várias leis já mudaram, com outros números e modificações, então foi uma atualização para o Projeto de Lei. Explicou Paz”, explicou Inês Paz.
Mais detalhes sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, sobre a tramitação dos processos no poder público, e sobre os empreendimentos sujeitos ao EIV estão no Projeto de Lei, que pode ser acessado pelo link: http://www.cmmc.com.br/siteadmin/projetos/anexos/PL_135_16.pdf.