Na sessão ordinária desta terça-feira (28), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei 104/2021, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode). A iniciativa altera o artigo 4º da lei 6941/14, que dispõe sobre o valor da taxa de manutenção mensal dos serviços médico-hospitalares e odontológicos prestados aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas e seus dependentes.
Com a alteração proposta, aos servidores municipais amparados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quando afastados por motivo de incapacidade temporária, será garantida a utilização dos benefícios dos planos de assistência médico-hospitalar e odontológica enquanto perdurar o afastamento, mantido o custeio de 50% (cinquenta por cento) dos valores das taxas de manutenção mensal pelo Município, sendo que o servidor deverá realizar o recolhimento da parte que lhe cabe, até a data limite mensal.
O Projeto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário e contou com pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Saúde, Zoonoses e Bem-estar Animal.
“Nada mais justo do que garantir ao funcionário afastado por problema de saúde o pagamento da metade do seu plano”, pontuou o vereador Iduigues Martins (PT).
“Quando a gente tem que apontar os problemas, apontamos, mas quanto temos que enaltecer as ações o governo também o faremos. Quero parabenizar a gestão por esse Projeto de Lei. Precisamos avançar na questão da valorização do servidor público municipal”, ressaltou Zé Luiz (PSDB).
“É fundamental que o servidor, mesmo que esteja de licença, pague sua parte no convênio e a Prefeitura continue pagando a outra metade”, acrescentou Inês Paz (PSOL).