Os vereadores de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (14), aprovaram o Projeto de Lei 46/2021, apresentado pelo vereador Bi Gêmeos (PSD). O Projeto determina que as farmácias que comercializam máscaras descartáveis ou não e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) usandos na prevenção da Covid-19, ficam obrigadas a disponibilizar recipientes adequados para o recolhimento do material, impróprios ou não ao uso. De acordo com o texto da Propositura, a iniciativa dará a destinação ambientalmente adequada ao material eventualmente contagioso.
“Precisamos nos precaver e estar preparados para o descarte desses materiais. Esse projeto é para que tenhamos locais adequados para esse descarte”, justificou o vereador Bi Gêmeos.
Segundo o Projeto de Lei os estabelecimentos terão que manter o acesso livre e desimpedido aos recipientes, em perfeitas condições de limpeza, conservação e adotar medidas a fim de torná-los de fácil utilização pelo munícipe. O descumprimento do disposto no Projeto sujeitará o estabelecimento, à penalidade de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.