Os vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 67/2021, de autoria da Prefeitura Municipal. A Propositura disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Mogi das Cruzes.
Na prática, o Projeto de Lei objetiva que os créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Mogi das Cruzes possam ser extintos pelo devedor, pessoa física ou jurídica, parcial ou integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel, situado no município. O processo, no entanto, precisará ser aprovado pela Secretaria de Finanças, observados o interesse público e a conveniência administrativa.
O Projeto foi aprovado com uma emenda substitutiva, apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, que fez algumas correções nos artigos 2º, 7º e 13º, a fim de atualizar a legislação do Código Civil, citada no Projeto. Os procedimentos, pré-requisitos, documentação e condições estão expressos no Projeto de Lei.
A vereadora Inês Paz (PSOL) votou a favor da iniciativa, mas alertou sobre a manutenção dos imóveis usados para quitar ou abater a dívida ativa. A parlamentar também demonstrou preocupação com a possibilidade de a lei ser usada como barganha para beneficiar grandes empresários do município. “É uma forma de ter um retorno das dívidas que existem, mas vi uma ausência na questão da manutenção dos imóveis. Quem garante a manutenção dos imóveis usados na negociação?”, questionou.