Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (23), aprovaram o Projeto de Lei 51/2021, enviado ao Legislativo pela Prefeitura. A iniciativa visa autorizar o servidor público municipal a utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença-prêmio para compensar débitos tributários e não tributários.
Com isso, poderão ser quitados débitos com IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Limpeza Pública e, também, débitos oriundos de tarifas e preços públicos, lançados em seu nome e/ou do cônjuge, companheiro ou companheira, comprovado o reconhecimento de união estável, judicial ou extrajudicial, ou de empresa a cujo corpo societário pertençam, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e se encontrem em fase de fruição.
O Projeto nasceu de uma indicação do vereador Francimário Vieira Farofa (PL), apresentada ainda no ano passado.
"Fico muito feliz que o prefeito deu continuidade a esse projeto e mandou para essa Casa", ressaltou o vereador Farofa.
"É um projeto de suma importância. É um direito do servidor público e ele pode escolher pagar os seus tributos com a licença", acrescentou Zé Luiz (PSDB).