Foi aprovado na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 110/2018, de autoria do vereador e prefeito eleito Caio Cunha (Pode), que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de ilícito.
A cassação do alvará, nessas circunstâncias, se dará mediante a fiscalização municipal, por meio de relatório circunstanciado, garantindo o direito a ampla defesa.
O Projeto determinava ainda que o infrator que tivesse o alvará caçado não poderia voltar a exercer o comércio no mesmo local e com a mesma atividade ou similar pelo período de um ano. Esse artigo, no entanto, foi retirado por uma emenda supressiva – aprovada em plenário – apresenta pelo próprio Caio Cunha. O vereador justificou que o artigo vai contra o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, violando o ordenamento jurídico.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e contou com parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor; e Transportes e Segurança Pública. O parecer optou pela legalidade da proposta.