Na sessão ordinária desta terça-feira (04), os vereadores à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram o Projeto de Lei 49/2020, que obriga a instalação de recipientes de álcool em gel 70% no interior dos transportes públicos coletivos de Mogi das Cruzes. O Projeto ainda prevê a instalação de placas informativas nos veículos e nos terminais rodoviários. O descumprimento da Lei acarretará multa de R$1.000,00 e R$ 2.000,00 em casos de reincidência.
O vereador Jean Lopes (PL), autor da proposta, no documento apresentado ao Plenário, reafirmou as recomendações da Organização Mundial de Saúde. “A recomendação é fazer frequentemente a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, na maioria os espaços públicos e privados já dispõem de lavabo, pia ou de recipientes dispensadores com o produto de higiene, no transporte público vemos a necessidade da instalação destes dispositivos para que possamos prevenir o contato do corona vírus”, afirmou.
O próprio vereador Jean Lopes ainda apresentou duas emendas modificativas e uma supressiva no Projeto. De acordo com ele as emendas foram recomendadas pela Procuradoria Jurídica da Casa, para adequar a redação da Propositura. A matéria agora segue para análise do prefeito.