O Projeto de Lei 163/2019, de autoria do vereador Antonio Lino (PSD), foi aprovado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (18). A Iniciativa altera o artigo 156 da Lei 7.201/16, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município.
A alteração na Lei visa adequar questões redacionais do texto referentes à implantação de condomínios residenciais no Município: condomínios com até dez unidades residenciais ficam isentos de área de recreação; condomínios entre onze e dezenove unidades residenciais necessitam ter área de recreação.
Já os condomínios acima de dezenove e até cinquenta unidades residenciais precisam ter área de recreação e salão de reuniões; condomínios acima de cinquenta e com até cem unidades residenciais deverão ter área de recreação, salão de reuniões e sala para administração; condomínios acima de cem até quatrocentas unidades residenciais devem ter área de recreação, salão de reuniões, sala para administração e salão de jogos ou quadra de esportes; condomínios acima de quatrocentas unidades residenciais necessitam ter área de recreação, salão de reuniões, sala para administração, salão de jogos, duas quadras de esportes e destinação de área institucional ao Município com no mínimo 2.400 metros quadrados e frente mínima de quarenta metros para uma via oficial.