A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (04), aprovou o Projeto de Lei 78/2019, de autoria do vereador Caio Cunha (PV), que institui a obrigatoriedade de uso de instrumentos que possibilite o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
Os instrumentos de diagnóstico, citados no Projeto são o IRDI, aplicável em crianças de 0 a 18 meses e o M-Chat, aplicável em crianças de 16 a 30 meses. O IRDI - Indicadores de Risco para Desenvolvimento Infantil - é um protocolo com estudos de validade na identificação de fatores de risco de desenvolvimento, composto de 31 indicadores voltados à relação cuidador-criança durante os primeiros 18 meses de vida desta. Já o M-Chat é um teste é composto por 23 questões do tipo sim/não, que devem ser respondidas pelos pais de crianças entre 16 e 30 meses de idade.
O autor da propositura ainda apresentou uma emenda aditiva ao próprio projeto, para especificar que a aplicação do IRDI e M-chat deve ser executada por profissionais da área de Saúde, Educação ou áreas correlatas. Tanto a emenda quanto o projeto foram aprovados pelo Plenário da Casa.
“É um Projeto importante porque quanto mais cedo os pais identificam o Transtorno de Espectro Autista maior é a chance dessa criança crescer com mais independência e socializar melhor”, ressaltou.
O Legislativo também votou e aprovou o Projeto de Lei 128/2019, de autoria dos parlamentares Caio Cunha (PV), Antonio Lino (PSD) e Marcos Furlan (DEM), que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para identificar as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Mogi das Cruzes.
No documento apresentado ao Plenário, os vereadores argumentaram que a carteirinha proporcionará às pessoas com Transtorno do Espectro Autista “o exercício do direito e das liberdades fundamentais, visando sua inclusão e cidadania, tendo em vista a dificuldade de identificação em determinados casos”.
A proposta estabelece que a carteirinha terá validade de cinco anos e poderá ser obtida sem custos pelos cidadãos, mediante requerimento pelo interessado ou seu representante legal.