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Aprovado Projeto que regulamenta identificação e alinhamento de fiação elétrica
19/11/2019 - 17:48:00

Na sessão ordinária desta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei 124/2019, que regulamenta o alinhamento e a identificação da fiação elétrica do Município. A proposta, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelos vereadores Caio Cunha (PV), pastor Carlos Evaristo (PSD) e Antonio Lino (PSD).

Com o Projeto, as empresas de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga e tevê a cabo terão que fazer o alinhamento do cabeamento e a retirada dos cabos excedentes nos postes do Município. Além disso as empresas também serão obrigadas a identificar seus cabos em cada poste, o que, segundo os autores do projeto, vai coibir empresas de instalarem cabos sem a devida regularização.

“A remoção dos cabos ou equipamentos excedentes visivelmente contribuirá com a revitalização urbana da cidade e por conseguinte reduzirá a poluição visual”, afirmaram os vereadores, no documento apresentado ao Plenário.

Vale lembrar que a Comissão Permanente de Obras da Câmara Municipal, desde 2013, realiza um trabalho de limpeza da fiação elétrica da cidade. Com o vereador pastor Carlos Evaristo como principal articulador, o grupo de trabalho reúne periodicamente representantes das empresas concessionárias do Município, incluindo a EDP São Paulo, para traçar objetivos e as áreas da limpeza. Somente em 2018 foram atendidos 2.200 logradouros e mais de 20 mil postes no município, o que corresponde a respectivamente 51% e 41% dos logradouros e postes de Mogi das Cruzes.

No entanto, apesar de reconhecer a importância do trabalho, os vereadores – inclusive Evaristo – justificaram a importância do Projeto de Lei. “Urge a necessidade de regulamentação no âmbito municipal, suplementando dispositivos já existentes na esfera federal e estabelecendo maior amparo legal em relação ao tema”, afirmaram.

Antes de ser aprovado pelo Plenário da Casa, a Propositura recebeu pareceres favoráveis das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do consumidor.

Às empresas que descumprirem a legislação está prevista notificação para regularização e/ou multa que varia de 2 Unidades Fiscais do Município - UFM - (R$348,14) a 50 UFM (R$8.703,50).

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