O Legislativo, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), aprovou o Projeto de Lei 69/2019, que altera a Lei 4.834/98, que estabelece normas sobre o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município. Com a alteração será possível que pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida embarquem e desembarquem em qualquer local onde seja permitido o estacionamento – dentro do trajeto da linha, mesmo que não seja nas paradas de ônibus.
O vereador Sadao Sakai (PL), autor da iniciativa, agradeceu aos pares pela aprovação do projeto e falou sobre a importância da medida na cidade de Mogi das Cruzes. “Fará com que os próprios motoristas tenham uma regra a ser cumprida e possam dar essa facilidade aos portadores de deficiência”, ressaltou.
“Precisaríamos fazer uma reunião, através da Secretaria Municipal de Transporte e orientar os motoristas, pois isso é muito importante”, sugeriu o vereador Cuco Pereira (PSDB).
O Projeto de Lei também obriga as empresas de ônibus a colocar avisos em seus respectivos carros sobre a alteração da Lei. A propositura seguirá agora para análise do prefeito Marcus Melo (PSDB).