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Aprovada manutenção de desconto de 90% na licença de feirante
08/10/2019 - 17:51:00

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (08), o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB). A proposta altera a redação da Lei Complementar nº 76/2010, que dispõe sobre desconto da taxa de licença para feirantes do Município.

Com a nova redação, fica mantido o desconto de 90% da taxa da licença para os feirantes cadastrados em Mogi das Cruzes. No entanto, a base de desconto concedida aos feirantes poderá sofrer alterações, dependendo do resultado de avaliações semestrais promovidas pelo Executivo. Caso a média anual seja positiva, os feirantes permanecerão com o desconto de 90% da taxa.

A propositura teve um voto contrário do vereador Mauro Araújo (MDB).

 

Multa por atraso em contas do Semae

 

O Legislativo também aprovou o Projeto de Lei nº 153/2018, também de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que determina multa de 2% para todos os casos de atraso de pagamento das faturas de água e esgoto, carnês de parcelamento e demais cobranças geradas pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos – Semae.

Além disso, a propositura cria a cobrança de juros de mora de 0,033% para cada dia de atraso. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara e contou com uma emenda modificativa, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, que corrigiu alguns elementos redacionais da ementa da proposta.

A medida altera a forma de cobrar do Semae, que cobrava 2% de multa somente me casos de atraso de um a dez dias. No caso de atrasos de onze a trinta dias a multa chegava a 6% e em atrasos superiores a tinta dias era cobrado 9% de multa mais 1% para cada mês de atraso.

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