Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei nº 110/19, de autoria do vereador Antonio Lino (PSD), que estabelece novas regras para implantação de condomínios. A matéria altera o artigo 156 da Lei nº 7.201/2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Mogi das Cruzes.
De acordo com as novas regras os condomínios com até 10 unidades residenciais ficam isentos de área de recreação; de 11 a 19 unidades residenciais: área de recreação; de 19 até 50 unidades residenciais: área de recreação e salão de reuniões; acima de 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala da administração, salão de jogos, duas quadras de esporte, destinação de área institucional ao município com pelo menos 2.400 metros quadrados e frente mínima de 40 metros para uma via oficial.
De acordo com Lino, a proposta visa atender moradores de condomínios existentes na cidade.