A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 55/17, de autoria dos vereadores Fernanda Moreno (PV) e Caio Cunha (PV), que proíbe a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade.
A matéria foi aprovada com emenda modificativa que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei, estabelecendo que “compreende-se na proibição, dentre outros, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos”.
Na proposta legislativa, que altera o artigo 1º da Lei nº 6.562, de 8 de julho de 2011, a parlamentar explica que o estampido provocado pelos shows pirotécnicos pode ter impacto prejudicial à saúde humana e animal. “Há um consenso médico que a exposição ao barulho dos fogos de artifício pode causar perda auditiva gradativa”, destacou.
A Lei Municipal nº 6.562/11 traz limites definidos baseados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como base a classificação de decibéis proposta a 75 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite, como padrão para conforto acústico. “O fato é que a lei isenta fogos de artifício, que podem atingir sons de 150 a 175 decibéis”, explica Fernanda Moreno.
“Não somos contra a beleza dos fogos, mas a favor do bom senso no que diz respeito às necessidades do município”, declarou Caio Cunha.
Para Caio Cunha, o Projeto de Lei trará maior conforto aos cidadãos e segurança aos animais, além da tranquilidade aos familiares de portadores de Transtorno do Espectro Autista. “Conseguir a aprovação desse projeto de lei é uma vitória para os mogianos”, concluiu.
Em declaração de voto, a vereadora Fernanda Moreno reforçou que a alteração na lei é para conscientização do cidadão, reconhecendo que a fiscalização por parte da prefeitura nesse caso é de difícil efetivação.
Vacina antirrábica e soro antirrábico humano
Os vereadores também aprovaram a Moção nº 73/19, de autoria da vereadora Fernanda Moreno, que apela ao Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde para a reposição urgente da vacina antirrábica na Divisão de Controle de Zoonoses e do soro antirrábico humano no Hospital Luzia de Pinho Melo.