Com a aprovação da Moção 58/2019, apresentada pelo vereador Marcos Furlan (DEM), os vereadores apelaram ao Senado Federal e Câmara Federal a aplicação total da Lei 13.019/14, sobre as diretrizes de regimes de mútua cooperação entre instituições públicas e organizações da sociedade civil, sobretudo, no que tange à isenção das tarifas bancárias das referidas entidades.
Em outras palavras, de acordo com a lei referida, as instituições do Terceiro Setor devem ser isentas de serviços bancários. No entanto, Furlan observou que isso não vem acontecendo. “Hoje acontece o contrário. As entidades tem que abrir conta no Banco do Brasil, que cobra taxas exorbitantes, bem acima da média das empresas e pessoas físicas”, reclamou Furlan.
O parlamentar ainda deixou claro, no documento apresentado ao Plenário, que a Moção tem como objetivo chamar a atenção dos congressistas brasileiros sobre a necessidade de sensibilizar as instituições financeiras do nosso País a isentar as entidades do Terceiro Setor das tarifas de contas bancárias, uma vez que a conta é aberta somente para movimentação dos recursos utilizados para despesas da própria atividade.