A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta terça-feira (28), aprovou com emendas o Projeto de Lei 26/2017, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), que obriga que determinados estabelecimentos tenham uma equipe de combate a incêndio e primeiros-socorros, composta por bombeiros profissionais civis.
Os estabelecimentos, que serão obrigados a ter a equipe são: shopping centers, casas de shows e espetáculos, hospitais, hipermercados, grandes lojas de departamento, edifícios com mais de oito andares, câmpus universitários, empresas de grande porte, qualquer estabelecimento que contenha concentração de pessoas em número superior a 500, além de eventos em áreas abertas autorizados pela prefeitura que tenha concentração de pessoas em número superior a 500.
A Comissão de Justiça e Redação, apresentou emendas modificativas ao Projeto, para deixar claro que a obrigatoriedade é para os estabelecimentos privados. Já o vereador pastor Carlos Evaristo (PSD) retirou do roll da obrigatoriedade as igrejas e templos religiosos. A subemenda de Evaristo foi aprovada, com voto contrário do vereador Rodrigo Valverde (PT).
A subemenda corrige alguns erros que tinha, aquilo que entendíamos prejudicar, principalmente os templos religiosos em nossa cidade”, explicou o pastor Carlos Evaristo (PSD).
As Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Transportes e Segurança Pública e Indústria e Comércio emitiram pareceres opinando pela normal tramitação da proposta.
“É um projeto para salvar e preservar vidas. Tive a ideia de abraçar essa iniciativa que já existe em São Paulo, Florianópolis, Belo horizonte e uma série de cidade após o incêndio na Boate Kiss, que matou mais de 300 jovens, que morreram em razão da falta de segurança e de bombeiros civis naquela boate”, justificou Iduígues.
O Projeto de Lei ainda trás as especificidades, que dizem respeito à quantidade de bombeiros exigida para cada tipo de situação e equipamentos obrigatórios. Para ver todos os detalhes basta acessar o Projeto de Lei disponível no site da Câmara Municipal.