Na ordem do dia da sessão ordinária desta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Complementar 03/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre autorização à Procuradoria Geral do Município a desjudicializar a cobrança de débitos. A matéria foi aprovada com votos contrários dos vereadores Caio Cunha (PV), Iduigues Martins (PT) e Rodrigo Valverde (PT).
A Lei autoriza a Procuradoria da Prefeitura a não fazer o ajuizamento de ações ou execuções fiscais iguais ou superiores a seis UFM (R$ 1.003,74).
A Procuradoria também ficará autorizada a desistir das execuções fiscais de débitos tributários ou não tributários, ajuizados até 31 de dezembro de 2011, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a R$ 6.735,89.
Contrário ao Projeto, Valverde argumentou que a medida facilitará o calote na Prefeitura. “Podemos fazer um mecanismo de cobrança amigável sem abrir mão do direito de ingressar na justiça. Se a gente aprovar esse projeto de hoje será um convite ao calote”, argumentou Valverde.
“Não estamos tirando o direito da Prefeitura de cobrar ou abrir mão do crédito. São 25 mil ações que estão paradas na justiça e não têm andamento. Não será um convite ao calote, mas uma forma de fazer a cobrança de forma mais ágil”, rebateu o vereador Mauro Araújo Araújo (MDB).