Na sessão ordinária desta quarta-feira (05), o Legislativo aprovou, com emendas, o Projeto de Lei Complementar 02/2018, de autoria do Executivo, que institui no Município o Código de Obras e Edificações (COE), dispositivo que estabelece normas gerais e específicas para elaboração de projetos, licenciamentos, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e instalações públicas ou privadas na cidade.
“Hoje, nós vereadores entramos para a história da cidade, pois em 458 anos nunca tivemos um Código de Obras nosso, usávamos o do Estado de São Paulo”, comemorou Lino.
A propositura, que chegou à Casa com 551 artigos e 6 anexos, dispõe entre outras coisas, sobre os direitos e responsabilidades dos proprietários de imóveis no Município, bem como do poder público e dos profissionais da área; do expediente para licenciamento de obras; das classificações e do conforto ambiental das edificações; dos estacionamentos e garagens; dos procedimentos fiscais etc.
Emendas ao Projeto de Lei Complementar
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, sob recomendação da Procuradoria Jurídica da Câmara, apresentou emendas modificativas, supressiva e aditiva que corrigiram questões de aspectos redacionais, ortográficos e de técnica legislativa na matéria.
Por entender que a lei é impositiva, a Comissão também apresentou emendas supressivas para todos os artigos que traziam recomendações no projeto. “Entendemos e concordamos com a orientação da Procuradoria Jurídica, pois, realmente em nada acrescenta ao texto legal uma simples recomendação que em nada obriga a sua obediência”, argumentou o relator, vereador Protássio Nogueira (PSD).
Outras recomendações da Procuradoria Jurídica, no entanto, não foram atendidas pela Comissão de Justiça e redação, entre elas, diversos questionamentos feitos sobre a usurpação de competência e sobre exigências que limitam as liberdades individuais e ferem o direito à livre iniciativa. “não parece haver qualquer sentido para se obrigar uma empresa a possuir um depósito de material de limpeza e uma sala para administração”, questionou a Procuradoria em seu relatório, se referindo ao artigo 447 do Projeto de Lei Complementar.
No parecer, a Comissão de Justiça e Redação justificou que “são exigências para fins administrativos, cujo poder de fiscalização do poder de Polícia do órgão público lhe dá total amparo no direito administrativo”.
Também foi aprovada uma emenda modificativa da Comissão Permanente de Obras e Habitação sobre o tratamento acústico das boates, discotecas, clubes noturnos e sociais que apresentem música ao vivo. A emenda alterou o limite máximo de decibéis para o isolamento sonoro dos estabelecimentos. No projeto enviado pela Prefeitura, o limite máximo era de 5db. Com a alteração proposta pela Comissão de Obras, o limite passou a 75db entre 6h01 e 22 horas e 50db no período de 22h01 e 6 horas. “Em pesquisas realizadas por esta Comissão a respeito das metragens ali indicadas, constatou-se que o limite máximo de 5db, ainda que aferido sobre “ruídos de fundo”, tornam inviáveis a realização de qualquer evento com música ao vivo ou mecanizada”, justificou a Comissão em seu parecer.
O COE também recebeu pareceres das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento; Meio Ambiente e Urbanismo e Indústria, Comércio e Relações do Trabalho, que opinaram pela normal tramitação da matéria.
Houve ainda emendas apresentadas de forma individual pelos vereadores, como a do vereador Otto Rezende (PSD), que propôs uma emenda aditiva ao artigo 168, instituindo a obrigatoriedade de iluminação pública nas faixas de pedestres. Para justificar a emenda, o vereador apresentou um estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que demonstra que uma boa iluminação nas faixas de pedestres evita atropelamentos nas vias.
Já o vereador Antonio Lino apresentou uma emenda substitutiva no artigo 180, que trata sobre movimento de terra. Com a substituição do texto, o vereador facilita a autorização para terraplenagem em todas as áreas, independentemente de projeto de edificação. Na matéria original, enviada pela Prefeitura, a autorização para terraplenagem não poderia ser concedida se cujo movimento de terra do terreno ou da área não estivesse atrelado ao processo. de licenciamento de edificação ou empreendimento.
Todas as emendas supracitadas foram aprovadas em bloco, ou seja, de uma única vez. Tanto as emendas quanto a totalidade do Projeto foram aprovados de forma unânime pelo Plenário da Casa.
O Projeto de Lei Complementar aprovado será encaminhado para o prefeito Marcus Melo (PSDB), que após o recebimento do mesmo tem um prazo de quinze dias para sancionar ou vetar a Matéria.